03/2013 – SAÚDE – Pregão
E D I T A L
PREGÃO Nº 03/2013
OBJETO: 1 – AQUISIÇÃO DE FITAS PARA TESTE DE GLICOSE PARA USO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRATEGIAS SAUDE DA FAMILIA E PARA DOAÇÃO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE 250 APARELHOS GLICOSIMÉTRICOS COM PILHAS NO APARELHO E 100 PILHAS SOBRESSALENTES PARA O MESMO APARELHO, PELO PRAZO DE UM ANO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 13:30 horas do dia 19/02/2013.
LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos sito à Rua Expedicionário João Batista de Almeida, 323, Centro, Campos Novos/SC.
CONTATO: Graziélli Carla ou Helena Telefone: (49) 3541-0205 email: saude@camposnovos.sc.gov.br
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações do Fundo Municipal de Saúde.
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria de Saúde no endereço Rua Nereu Ramos, 333, Campos Novos/SC., ou fax (49) 3541-2469, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Secretaria Municipal de Saúde de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site http://www.camposnovos.sc.gov.br/.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
Para maior comodidade o Fundo Municipal de Saúde disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software "Compras-AutoCotação", disponível para download no site http://download.betha.com.br.
As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações do Fundo de Saúde o referido "formulário proposta", que será fornecido em CD ou pen-drive, informando os seguintes dados, os quais deverão ser obrigatoriamente da empresa licitante: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e e-mail.
Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive ou CD.
Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no arquivo, prevalecerá à escrita.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos, CNPJ 08.595.042/0001-24, torna público e faz saber que, por determinação do Secretário Municipal de Saúde Senhor Nelson Luiz de Paula, em 01 de fevereiro de 2.013, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013, tipo de Licitação a de "MENOR PREÇO" – POR ITEM –, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
1.2 – Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações:
Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde, sito à Rua Nereu Ramos, nº 333 das 09:30 às 15:00 horas, telefone: (49) 3541-0205, site http://www.camposnovos.sc.gov.br/.
1.3 – O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até as 13:30 do dia 19/02/2013, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, lacrados no protocolo central da Prefeitura, sito à Rua: Expedicionário João Batista de Almeida, nº 323 – Centro – Campos Novos/SC., contendo no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres :
A) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO Nº 03/2013
B) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO Nº 03/2013
1.4 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 14:00 horas, do dia 19/02/2013 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizado na Rua: Expedicionário João Batista de Almeida, nº 323, Centro, na Cidade de Campos Novos/SC.
1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do Objeto deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o Município de Campos Novos aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à aquisição pelo Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos de AQUISIÇÃO DE FITAS PARA TESTE DE GLICOSE PARA USO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRATEGIAS SAUDE DA FAMILIA E PARA DOAÇÃO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE 250 APARELHOS GLICOSIMÉTRICOS COM PILHAS NO APARELHO E 100 PILHAS SOBRESSALENTES PARA O MESMO APARELHO, PELO PRAZO DE UM ANO tudo mediante requisição prévia, de acordo com as quantidades e especificações descritas no formulário proposta Anexo 02.
2.2 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 – Constituem anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta de contrato;
Anexo 02 – Modelo de proposta;
Anexo 03 – Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo 04 – Modelo de credenciamento; e
Anexo 05 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
3 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31/12/2013 conforme item 2.1 do Edital, a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, que atendam as condições exigidas neste edital.
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.
4.2.3 Consorciada.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
5.3 – O credenciamento far-se-à através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 05 deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
5.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.8 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Declaração de que são Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
6 – ENVELOPES Nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS"
6.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, preferencialmente, a maquina, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com até duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
6.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
6.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
6.1.4 – Nome dos representantes legais, RG e CPF.
6.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
6.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo 02, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.5 – Havendo proposta com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.7 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a "folha de dados para elaboração do contrato", devidamente preenchida conforme o Anexo 03 deste edital.
6.8 – As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário pro extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7 – ENVELOPES Nº 02 "DOCUMENTAÇÃO"
7.1 – No envelope nº 02 "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, ou publicação em órgão da imprensa oficial (observado o disposto no item 7.3 deste edital), conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
7.1.1 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a – Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do produto do edital.
7.1.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.
7.1.3 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor.
Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
b.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitidas através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
c – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
d – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
e – Prova de regularidade CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da lei, com prazo de validade em vigor.
7.1.4 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 03 deste edital.
7.2 – Os documentos de habilitação exigidos nos itens 7.1.1 a 7.1.4 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 7.1, independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
7.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação previstos no item 7.1.3, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.
7.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2006, deverão apresentar Declaração de que são Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 05;
8.2.1 – Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
8.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenado-as em ordem crescente de valor, por item;
8.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
8.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
8.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
8.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
8.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
8.10- O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.11- O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.11.1- Neste momento, após finalizado os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 120/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12- A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
8.13- Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
8.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
8.14- Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
8.15- Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
8.16- Considerada aceitável a proposta de menor preço por item obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 "DOCUMENTAÇÃO" de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1;
8.17- Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
8.18- Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
8.19- Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
8.20- Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
8.21- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
8.22- O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra-razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Prefeito Municipal para decisão;
8.20- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.24- A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
8.25- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
8.26- O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
8.27- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1- Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
9.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;
9.2- A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 – ASSINATURA DO CONTRATO
10.1- Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2- Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer ao Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3- A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4- A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pelo Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5- Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
11 – ESCLARECIMENTO
11.1- As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações do Fundo Municipal de Saúde pelo fax (49) 3541-2469 ou através do endereço eletrônico saude@camposnovos.sc.gov.br, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
11.2- Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
12.2- Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
12.3- O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4- A Prefeitura Municipal de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
12.5- O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da Nota Fiscal, e sua respectiva entrega no Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
12.6- É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
12.7- As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.8- Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações do Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos, nos dias úteis, das 09:30 horas até 15:00 horas, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei nº 8.666/93.
Campos Novos, 01 de fevereiro de 2.013.
NELSON LUIZ DE PAULA
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
ANEXO 01
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E VENDA Nº …/2013
Pelo presente Contrato Administrativo de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório "Pregão Presencial nº 03/2013", de um lado o Município de Campos Novos, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. NELSON LUIZ DE PAULA, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. XX.XXX.XXX./XXXX-XX, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
1.1 – A segunda das acima qualificadas, de ora em diante denominada de VENDEDORA, devidamente qualificada como vencedora do Pregão Presencial nº 03/2013 obriga-se a vender a primeira das acima qualificadas, denominada de ora em diante de Fundo: AQUISIÇÃO DE FITAS PARA TESTE DE GLICOSE PARA USO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRATEGIAS SAUDE DA FAMILIA E PARA DOAÇÃO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE 250 APARELHOS GLICOSIMÉTRICOS COM PILHAS NO APARELHO E 100 PILHAS SOBRESSALENTES PARA O MESMO APARELHO, PELO PRAZO DE UM ANO.
Cláusula 2ª – DA ENTREGA
2.1 – A entrega dos itens deverá ocorrer de forma parcelada de acordo com necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a Proponente Vencedora devera proceder à entrega dos itens em ate 05 (cinco) dias contados da data da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais.
Cláusula 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na cláusula 2ª, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº 03/2013;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente o produto se estiver fora das especificações técnicas contidas no anexo 2.
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FUNDO para o bom emprego e utilização do produto vendido.
3.5 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 – Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
Cláusula 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta dos itens orçamentários:
3.3.90.32.99.00.00.00 – Outros materiais de Distribuição Gratuita do orçamento vigente.
Cláusula 6ª – DO PREÇO
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula 7ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega da respectiva Nota Fiscal no Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos-SC, salientando que os preços não sofrerão reajustes.
Cláusula 8ª – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento, sendo a vigência do Contrato até 31/12/2013 ou o consumo total dos produtos e das quantidades licitadas conforme item 2.1 do Edital de Pregão nº 03/2013, respeitada as determinações do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 9ª – DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FUNDO, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FUNDO, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FUNDO;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
9.5 – Fica ressalvado ao FUNDO o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª – DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda Ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – fazer declarações falsas;
IV – falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – pelo fornecimento de mercadorias em desconforme com o especificado;
VI – pela não substituição, no prazo estipulado, das mercadorias recusadas;
VII – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão;
VIII – Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o município poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 03/2013, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, XX de XXXX de 2013.
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS EMPRESA VENCEDORA
Nelson Luiz de Paula CNPJ
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
- 1) ___________________________ 2) ________________________
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
ANEXO 02
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Descrição e Características Mínimas do Produto |
|||
Item |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
01 |
1000 |
CX. |
FITAS PARA TESTE DE GLICOSE, MOSTRA SANGÜÍNEA; PERMITA A UTILIZAÇÃO DE AMOSTRAS DE SANGUE CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL E NEONATAL; PERMITA A COLOCAÇÃO DE UMA SEGUNDA GOTA DE AMOSTRA NA MESMA FITA, NO MESMO TESTE, DENTRO DE 15 SEGUNDOS; NÃO SOFRAM INTERFERÊNCIA COM MAIS DE 120 SUBSTÂNCIAS INCLUSIVE PO2 DE PACIENTES COM OXIGENOTERAPIA. AS FITAS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM MONITOR QUE FUNCIONE COM PILHAS, COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 20 A 600 MG/DL, COM MEMÓRIA PARA 50 RESULTADOS COM DATA E HORA E QUE TENHA GARANTIA PERMANENTE DO MONITOR, E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE 250 APARELHOS GLICOSIMÉTRICOS E150 PILHAS SOBRESSALENTES PARA O MESMO APARELHO, PELO PRAZO DE UM ANO. CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 50 UNIDADES. |
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Conforme estipulado no edital e suas especificações no formulário proposta.
%uF0D8 Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
%uF0D8 Prazo de validade da presente proposta é de ____dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
%uF0D8 Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
ANEXO 03
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: ______________________________________________________________.
Endereço: _________________________________________________________________.
Cidade: __________________ Estado: ___________ CEP: ________________.
Telefone: (______) ______________________ Fax: (______) _______________________ .
Nome da pessoa para contatos: _________________________________________________.
Telefone: (______) ______________________ E-mail: __________________________.
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: _________________________.
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: ___________________________________________. RG nº: ______________________________ CPF: ______________________________.
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
_______________________________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
ANEXO 04
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________, com sede na ___________________________, CNPJ sob nº _____________________, representada pelo Sr. _______________________,CREDENCIA o Sr. _________________________, ______________________(CARGO), portador do RG nº. _______________________ e CPF nº. ________________________, para representá-la perante o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2013, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
RG:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa __________________________, com sede a ____________________________, CNPJ sob nº ___________________, por seu representante Sr. _______________________, RG nº. __________________________ e CPF nº. _______________________________, declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
________________________, ______ de _______________ de 2013.
________________________________________
Empresa:
Representante legal:
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 03/2013 - SAÚDE
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 19/02/2013
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Local : Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos sito à Rua Expedicionário João Batista de Almeida, 323, Centro, Campos Novos/SC.
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SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde
-
Objeto : AQUISIÇÃO DE FITAS PARA TESTE DE GLICOSE PARA USO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRATEGIAS SAUDE DA FAMILIA E PARA DOAÇÃO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE 250 APARELHOS GLICOSIMÉTRICOS COM PILHAS NO APARELHO E 100 PILHAS SOBRESSALENTES PARA O MESMO APARELHO, PELO PRAZO DE UM ANO.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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26/12/2013 -
Alterado Para Em andamento