Isenção de IPTU

Referente as análises de solicitação de isenção de pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para as pessoas que se enquadrem nos itens a seguir:
a) Pertencente a deficiente físico ou mental, sem condições para o trabalho, possuir um imóvel e renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimo vigentes à época do lançamento;
b) Ser aposentado e perceber uma única renda, cujo valor deverá ser igual ou inferior a dois salários mínimos vigente no país a época do lançamento, possuir um único imóvel cadastrado no município, com avaliação (terreno e benfeitorias) inferior a vinte mil (20.000) UFM e comprovar que reside nesse imóvel.
c) Pertencente a pessoa residente no município, que tenha adotado criança ou adolescente abandonado ou órfão, até o adotado completar a sua maioridade civil e o imóvel a ser isentado ficar a critério do contribuinte, no caso de possuir mais de um. Para gozar desta isenção, o adotante deverá observar a Lei n.º 8.069/90.

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