Isenção de IPTU

Referente as análises de solicitação de isenção de pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para as pessoas que se enquadrem nos itens a seguir:
a) Pertencente a deficiente físico ou mental, sem condições para o trabalho, possuir um imóvel e renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimo vigentes à época do lançamento;
b) Ser aposentado e perceber uma única renda, cujo valor deverá ser igual ou inferior a dois salários mínimos vigente no país a época do lançamento, possuir um único imóvel cadastrado no município, com avaliação (terreno e benfeitorias) inferior a vinte mil (20.000) UFM e comprovar que reside nesse imóvel.
c) Pertencente a pessoa residente no município, que tenha adotado criança ou adolescente abandonado ou órfão, até o adotado completar a sua maioridade civil e o imóvel a ser isentado ficar a critério do contribuinte, no caso de possuir mais de um. Para gozar desta isenção, o adotante deverá observar a Lei n.º 8.069/90.


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89620-000
Tributação e Arrecadação

Informações Adicionais
Documentos exigidos
Isenção para imóvel pertencente a deficiente físico ou mental: • Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel; • Cópia do documento oficial com foto do requerente; • Cópia do CPF do proprietário; • Cópia do CPF do requerente; • Laudo Médico (comprovando a incapacidade ao trabalho); • Certidão de propriedade do cartório de registro de imóveis (comprovando que possui apenas um único imóvel); • Comprovante do CadÚnico (comprovando que a renda familiar não ultrapassa 2 (dois) salários mínimos); • Comprovante de recebimento de benefício da previdência social, quando for o caso. Isenção para imóvel pertencente a aposentado: • Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel; • Cópia do documento oficial com foto do requerente; • Cópia do CPF do proprietário; • Cópia do CPF do requerente; • Comprovante de recebimento de benefício aposentatório; • Declaração reconhecida em cartório declarando que possui apenas uma renda; • Certidão de propriedade do cartório de registro de imóveis (comprovando que possui apenas um único imóvel); • Cópia do comprovante de endereço. Isenção para imóvel pertencente a adotante: • Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel; • Cópia do CPF do proprietário; • Cópia do comprovante de endereço; • Cópia do termo de adoção; • Cópia da certidão de nascimento do adotado; • Declaração com a escolha do imóvel a ser isentado (para os casos em que o requerente possua mais de um imóvel no município).
Prazo
10 dias

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda e Administração - SMF

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos