Contestação de área construída
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Referente a contestação de área construída detectada pelo Georreferenciamento. O proprietário tem um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para protocolizar a contestação.
Nos processos encaminhados para análise cuja documentação, ainda que apresentada corretamente, seja insuficiente para emissão de parecer técnico, será realizada vistoria do fiscal com custo de 01 (uma) taxa de expediente.
Caso a vistoria constate um erro na área medida pelo Georreferenciamento o custo da vistoria será arcado pelo Município. Caso a área medida pelo Georreferenciamento esteja correta o custo será lançado para o contribuinte.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Por Telefone
Agiliza Campos Novos
Fone: (49) 30902130
Segunda à Sexta das 8h às 18h
Presencialmente
Agiliza Campos Novos
Rua Benjamim Colla, 289, Senhor Bom Jesus
89620-000
Tributação e Arrecadação
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Expediente | R$ 14,4 |
Informações Adicionais
Documentos exigidos
• CPF; • Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário; Obs.: Caso o serviço seja solicitado por meio de procurador, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida; • Cópia da Notificação; • Cópia da matrícula do terreno atualizada e averbada ou HABITE-SE ou Planta detalhada do imóvel indicando as respectivas áreas atestadas por um responsável técnico (profissional com registro no CREA ou CAU).
• CPF; • Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário; Obs.: Caso o serviço seja solicitado por meio de procurador, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida; • Cópia da Notificação; • Cópia da matrícula do terreno atualizada e averbada ou HABITE-SE ou Planta detalhada do imóvel indicando as respectivas áreas atestadas por um responsável técnico (profissional com registro no CREA ou CAU).
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda e Administração - SMF
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos