02/2013 – Tomada de Preços

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2013

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS nº 02/2013 do tipo menor preço global, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, cujo objeto é contratação de empresa especializa na área de informática, para apoio aos alunos nos laboratórios de informática das escolas do ensino fundamental, Waldemar Rupp, Caic, Jardim Bela Vista, Novos Campos, Santa Julia, UEC, Olho no Futuro, André Rebolças e Andreia Durigon. conforme especificações em anexo. O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no protocolo , da Prefeitura Municipal de Campos Novos, situada à Rua Expedicionário J B. de Almeida,323, Centro- Campos Novos -SC,  até as 14:00 do dia  28/02/2012   e serão abertos  às 14:30 do mesmo dia.

O SUPORTE LEGAL a presente Licitação tem fundamento na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e em alterações introduzidas pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.

 

1 – DO OBJETO:

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, PARA APOIO AOS ALUNOS NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, WALDEMAR RUPP, CAIC, JARDIM BELA VISTA, NOVOS CAMPOS, SANTA JULIA, UEC, OLHO NO FUTURO, ANDRÉ REBOLÇAS E ANDREIA DURIGON. CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.

 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar desta Licitação empresas inscritas na Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Campos Novos, bem como os demais interessados a participar do certame que deverão se cadastrar até o 3º (terceiro) dia anterior da data marcada para a entrega do envelope (Lei 8666/93, art 22 § 2º).

 

3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

3.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços. Os envelopes do licitante participante deverão ser devidamente identificados, conforme segue:

 

Envelope nº. 01- HABILITAÇÃO

Razão Social e CNPJ da Empresa

Telefone e Endereço

Processo Licitatório 19/2012

Tomada de Preços nº 02/2012

Prefeitura Municipal de Campos Novos

Envelope nº. 02- PROPOSTA        

Razão Social e CNPJ da Empresa

Telefone e Endereço

Processo Licitatório 19/2013

Tomada de Preços nº 02/2013

 Prefeitura Municipal de Campos Novos

 

3.2. Os envelopes deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, no Protocolo da Prefeitura Municipal até ás 14:00 horas do dia 28/02/2013   e serão abertos  às 14:30 do mesmo dia.

3.2.1. O inicio do recebimento dos envelopes se dará a partir da data de publicação deste edital, no Protocolo Central da Prefeitura de Campos Novos, que funciona de segunda a sexta feira, das 13:00 às 17:30 horas.

3.2.2. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues no Protocolo da Prefeitura de Campos Novos até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Campos Novos, situada à, Rua São João Batista, Praça Lauro Muller, Salão Paroquial, Centro- Campos Novos -SC – CEP 89.620-000; A/C Comissão Permanente de Licitações (Tomada de Preços nº 03/2013).

 

 

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):

 

4.1. Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

4.1.1- Certificado de Registro Cadastral – CRC- no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Campos Novos, com validade na data da abertura da licitação.

4.1.2-Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);

4.1.3- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.1.4- Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS);

4.1.5- Comprovante de regularidade para com o FGTS;

4.1.6- Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

4.1.7- Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;

4.1.8- Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;

4.1.9- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida gratuitamente e eletronicamente no endereço http://www.tst.jus.br/certidao 

4.1.10- Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;

4.1.11- Declaração de que a empresa se responsabilizará com os custos de deslocamento até as escolas. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável da empresa. 

4.112- Não será admitida, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais.

4.112- Declaração de disponibilidade de 09 (nove) profissionais que serão necessários para a prestação dos serviços.

4.1.13- Comprovação de vinculo empregatício com a empresa licitante de 01(um) técnico de Informática e de 01 (um) profissional, (coordenador) que será responsável pela manutenção dos computadores das escolas.

4.1.14- comprovação de nível superior em informática, para o coordenador.

4.1.15-certificado de especialização em redes, com latu sensu na área de informática, para o coordenador.

4.1.16- Certificado de segurança em servidores Linux para o técnico.

4.2- Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou pelo(s) cartório(s) de registro de falências da sede do licitante, emitido até 30 dias da data limite para entrega dos envelopes;

4.3- Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo 04 deste Edital.

4.4. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.

4.4.1- As microempresas e empresas de pequeno porte (na condição de consorciada) que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, Certidão Simplificada (atualizada) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;

4.5. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.

4.6. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.

4.7. O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.

 

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)

5.1. A proposta deverá ser entregue impressa dentro de envelope lacrado, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:

 Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;

o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;

5.1.2. Na omissão dos prazos de execução total, de garantia e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital.

5.2. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados.

5.3. As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.

5.4. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.

 

6 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1. A Sessão de abertura dos envelopes contendo "Documentação" (envelope nº 01) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste edital, na Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada, á rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro- Campos Novos – SC – CEP 89.620-000, mesmo local onde será realizada a Sessão de Abertura dos envelopes da "Proposta de Preços" (envelope nº 02).

6.2. Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na abertura do envelope Documentação (envelope nº 01) e concordando com o resultado de seu julgamento, a abertura dos envelopes das Propostas de Preços (envelope nº 02) será realizada no mesmo dia.

6.2.1. Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a abertura dos envelopes das propostas de preços será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão de Licitações, com notificação aos interessados.

6.3. A sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento a ser apresentado juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. A procuração a que se refere  poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.

6.4. Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.

6.5. Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.

6.6. A qualquer momento que julgue conveniente, poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.

 

7 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final, caberá à Comissão de Licitação designada para este fim.

 

7.2. Os licitantes cuja documentação não atenderem às exigências deste Edital serão inabilitados bem como serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do Edital, que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível.

7.2.1. Para fins de julgamento das propostas de preços, serão desclassificadas as propostas:

7.2.1.1 Com preço global excessivo, assim consideradas aquelas com valor global acima de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais).

7.2.1.2 Com preço inexequível, assim consideradas aquelas com valor inferior a 70% do valor do item 7.2.1.1.

7.3. Havendo empate no preço global entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da  Lei nº 8666/93.

7.4. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência na forma da lei, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.5. O objeto desta Tomada de Preço será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço global, sendo desconsiderados eventuais equívocos de cálculo das planilhas, prevalecendo o valor global.

7.6. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a Prefeitura Municipal  de Campos Novos poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

7.7. Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo para ser submetido à homologação pela autoridade competente.

 

 

8 – DAS SANÇÕES

8.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado para o início da obra ou para a conclusão final, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, da garantia prestada ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.

8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1- estará o contratado sujeito às seguintes sanções: 

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

c) suspensão temporária da possibilidade de licitar com a Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) declaração de inidoneidade.

 

9 – DO CONTRATO

9.1. O vencedor da Tomada de Preço será convocado em até 3 dias úteis após a homologação da licitação para,  no prazo máximo de 48 horas, assinar o contrato, conforme minuta do Anexo I.

9.2. O contratado será obrigado a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, materiais e equipamentos que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do contrato ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.

9.2.1. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços, materiais e equipamentos, este fato constituir-se-á motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme item 8.2, "d".

9.3. Os preços dos serviços a executar não serão reajustados.

9.3.1. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.

9.4. As despesas decorrentes da presente Tomada de Preço  correrão por conta da dotação orçamentária:

 

Orgão: 26 Secretaria de Educação e Cultura

Unidade: 09  Departamento de Planejamento Educacional

Projeto /Atividade: 2.017- Manutenção do Ensino FUNDEB 40%

Elementos de Despesa: 37-3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0019

 

10 – DO PAGAMENTO

10.1 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante nota fiscal,

até o 10 º dia útil do mês subseqüente.

 

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Prefeitura Municipal de Campos Novos reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.

11.2. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato pela Prefeitura Municipal de Campos Novos.

11.3. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V, da Lei %u2116 8.666/93, devendo ser encaminhados diretamente na Prefeitura Municipal de Campos Novos, protocolado pelo interessado na Prefeitura Municipal de Campos Novos, situado á rua Expedicionário J. B. de Almeida,323, Centro- Campos Novos CEP 89620-000, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das  13:00 as 17:30 horas.

11.4. O edital e seus anexos serão disponibilizados em meio eletrônico, no site www.campos novos.sc.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Campos Novos, mediante credenciamento.

12. Informações e/ou esclarecimentos acerca desta Tomada de Preço poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, pelo telefone (049) 3541-6225, ou na própria Prefeitura localizada, à Rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro CEP 89620-000, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 13:00 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira.

12.1.  Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo 01 – Minuta de Contrato;

b) Anexo 02 – Declaração de Menor;

c) Anexo 03 – Modelo de Credenciamento;

d) Anexo 04 – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos da Habilitação;

e) Anexo 05 – Especificações do Objeto licitado

 

Aprovo o Edital

Dê-se-lhe    a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93

Campos Novos, 06 de fevereiro de 2013.

 

Nelson Cruz

Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2013

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 28/02/2013

  • Local : O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no protocolo , da Prefeitura Municipal de Campos Novos, situada à Rua Expedicionário J B. de Almeida,323, Centro- Campos Novos -SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Departamento de Compras

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, PARA APOIO AOS ALUNOS NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, WALDEMAR RUPP, CAIC, JARDIM BELA VISTA, NOVOS CAMPOS, SANTA JULIA, UEC, OLHO NO FUTURO, ANDRÉ REBOLÇAS E ANDREIA DURIGON. CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.

Status da Licitação

  • 26/12/2013 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 10/02/2017 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada