04/2013 – Pregão

E D I T A L

PROCESSO 014/2013

 PREGÃO Nº 04/2013

OBJETOS:

 

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA MERENDA ESCOLAR DS ESCOLAS  MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA, entregas fragmentadas e de acordo com o consumo mediante requisição prévia emitida pela Secretaria de Educação.

 

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h30m do dia 05/02/2013.

 

LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Rua Expedicionário, 323, Centro, Campos Novos/SC.

 

CONTATO: Clarice, Ana Paula, Junior pelo Telefone: (49) 3551-6213 email: compras@camposnovos.sc.gov.br

 

ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.

 

ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Educação, Departamento de Merenda.

 

As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações no endereço de atendimento provisório à Rua São João Batista, Salão Paroquial, Campos Novos/SC., informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas.  A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site www.camposnovos.sc.gov.br . ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software "Compras-AutoCotação", disponível para download no site http://download.betha.com.br. As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido "formulário proposta", que será fornecido em disquete ou por e-mail, informando os seguintes dados, os quais deverão ser obrigatoriamente da empresa licitante: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e e-mail.Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada do disquete.

Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no  disquete, prevalecerá a escrita.

 

 

1 – PREÂMBULO

1.1 – O Município de Campos Novos, CNPJ 82.939.232/0001-74, torna público e faz saber que, por determinação do Prefeito Municipal Senhor Nelson Cruz,  em 22 de janeiro de 2013, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº  04/2013, tipo de Licitação a de "MENOR PREÇO" – POR ITEM –,  que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.

 

1.2 – Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações: Departamento de Compras, na Rua Expedicionário, 323, Centro, das 13h às 17hs, telefone: (49) 3551-6200 site http://www.camposnovos.sc.gov.br/.

 

1.3 – O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até às 13h30m do dia 01/02/2013, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, lacrados no protocolo central da Prefeitura, sito à Rua: Expedicionário João Batista de Almeida, nº 323 – Centro – Campos Novos/SC., contendo no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres:

 

            a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

                 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

                 ENDEREÇO COMPLETO

                 PREGÃO Nº 04/2013

 

              B) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO

                 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

                 ENDEREÇO COMPLETO

                 PREGÃO Nº 04/2013

 

1.4 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 14h, do dia 05/02/2013 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizado na Rua Expedicionario, 323, Centro, na Cidade de Campos Novos/SC.

 

1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos Objetos deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o Município de Campos Novos, aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.

 

 

2 – OBJETO

2.1 – Este edital refere-se à aquisição pelo Município de Campos Novos – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA MERENDA ESCOLAR DS ESCOLAS  MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA,  entregas fragmentadas e de acordo com o consumo mediante requisição prévia emitida pela Secretaria de Educação.

2.2 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.

2.3 – Na minuta de contrato estão fixadas as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.

2.4 – Constituem anexos deste edital:

Anexo I – Minuta de contrato;

Anexo II – Modelo de proposta;

Anexo III – Modelo de declaração do menor;

Anexo IV – Folha de dados para elaboração de contrato;

Anexo V – Modelo de credenciamento;

Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

 

 

3 –  VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31/12/2013 a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.

 

 

4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – DAS CONDIÇÕES:

4.1.1 – Entregar o objeto nas condições, no preço e nos prazos contratados deste edital.

4.1.2 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.1.3 – Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

4.1.4 – A Proponente detentora do menor preço será considerada provisoriamente vencedora, e deverá apresentar num prazo máximo de até 48 horas as AMOSTRAS do (s) objeto (s) licitados,

4.1.5 – A Secretaria de Educação (área requisitante) ficará responsável por analisar as amostras e posteriormente emitir declaração atestando que as amostras apresentadas atendem as especificações do Edital.

4.1.6- O horário para apresentação das amostras deverá ser agendado diretamente com a Secretaria de Educação através do telefone 49- 3541-2737 da merenda escolar.

4.1.7- A condição de vencedora poderá ser transferida a próxima empresa classificada caso as amostras não se enquadrem com as especificações deste edital.

. 4.1.8- Caso a empresa seja desclassificada com relação à amostra, será feita a negociação com o segundo melhor preço e analisadas as amostra apresentada e assim sucessivamente, até a adjudicação do item.

4.1.9- Aprovados os produtos, o procedimento licitatório será encaminhado a autoridade superior para Homologação e posterior emissão do pedido de fornecimento dos produtos.

4.2 – DAS RESTRIÇÕES:

4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.

  • 4.2.3 Consorciada.

 

 

5- CREDENCIAMENTO

•5.1    Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.

5.2 A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:

5.2.1-Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:

a-Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b-Cópia da cédula de identidade;

c-Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

5.3-Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:

a-Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo II deste Edital;

b-Cópia da cédula de identidade;

c- Cópia do ato constitutivo ou contrato social;

d- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

5.4-O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.

5.5-A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso.

5.6-Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.

5.7-Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.

5.8-Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.

 

 

6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

•6.1    A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI, fora dos envelopes nº 01 e 02.

•6.2              Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.

•6.3  A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados.

 

 

•7        – ENVELOPES Nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS"

•7.1  O Envelope nº 01 "Da Proposta" deverá conter os seguintes elementos:

•7.1.1   Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Anexo II, contendo:

•7.1.1.1  Preço unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 03 (três) dígitos após a vírgula e os preços totais com somente 02 (dois) dígitos após a vírgula;

•7.1.1.2  Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;

•7.1.1.3  Marca dos itens cotados;

•7.1.1.4  Local e data;

•7.1.1.5  Assinatura do representante legal da proponente.

•7.1.1.6  CD (facultativo) contendo a proposta em planilha eletrônica, conforme o disposto no subitem 5.2 deste Edital.

•7.2              Solicita-se às empresas participantes que, preferencialmente, preencham a proposta em planilha eletrônica, para agilizar os trabalhos durante o processamento do pregão.

7.2.1 A planilha eletrônica será fornecida aos interessados que a solicitarem junto ao Setor de Compras e Licitações, em arquivo magnético que será obrigatoriamente aberto através do programa Compras-AutoCotação, disponibilizado sem qualquer custo no site http://www.camposnovos.sc.gov.br/, na parte relacionada a Licitações.

•7.2.2        A planilha eletrônica poderá ser solicitada pelo e-mail compras@camposnovos.sc.gov.br.

 

•7.2.3        O CD contendo a planilha eletrônica deverá estar dentro do envelope da proposta.

•7.3              Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.

•7.4              Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.

•7.5              A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.

•7.6              A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada e rubricada  pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

•7.7              Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.

•7.8              O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.

•7.9              Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.

•7.10          Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

•7.11          Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

 

 

8- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

  • 8.1-Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02, os documentos a seguir relacionados:
  • 8.1.1- Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, consolidado ou original acompanhado de todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • 8.1.2- O representante da empresa que apresentar o documento citado acima, no ato de credenciamento fica dispensado de apresentá-lo dentro do envelope dos documentos de habilitação.
  • 8.1.3- Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado;
  • 8.1.4- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União;
  • 8.1.5- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
  • 8.1.6- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
  • 8.1.7- Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • 8.1.8- Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • 8.1.9- Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
  • 8.1.9-1. No caso de comarca com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
  • 8.1.10- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada);
  • 8.1.11- Comprovação de aptidão para a execução do objeto, mediante atestado ou certidão de que a empresa proponente executou, a qualquer tempo, fornecimento semelhante a este que está sendo licitado;
  • 8.1.12- Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
  • 8.1.13- Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Campos Novos, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93);
  • 8.1.14- Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.

 

  • 8.2. Os documentos descritos nos subitens 6.1.1 ao 6.1.8 acima, poderão ser substituídos, em todo ou em parte, pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Prefeitura de Campos Novos, observadas as datas de validade da documentação nele relacionada. Caso ocorra o vencimento de qualquer um dos documentos, este deverá ser apresentado atualizado junto com o Certificado.
  • 8.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal, devendo neste caso, ser apresentada preferencialmente até três dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas, junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Campos Novos, na Rua Expedicionário, 323.
  • 8.4.A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
  • 8.5.No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
  • 8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.18.7 e seguintes do presente Edital.

 

 

9-DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1.      O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste Edital.

9.1.1.   Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

9.2.      Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, a partir das 14 horas do dia 05 de fevereiro de 2013, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI do Edital.

9.3.      A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

9.3.1.   Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.

9.3.2.   Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.

9.4.      As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  • a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  • b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.5.      O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

9.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

9.6.      Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

9.7.      A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.8.      Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.

9.9.      O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.

9.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.11.  Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

9.11.1.  Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens. 

9.12.  Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.

9.13.  Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9.14.  Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.

9.15.  A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.

9.16.  Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.

9.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

9.18. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

9.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

9.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

9.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

  • a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
  • b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea "a" do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
  • c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.

9.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea "a" do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

9.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.18.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.

9.18.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, de acordo com o disposto no subitem 2.7 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

10-DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1.    No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2.    A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

10.3.    Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4.    Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.

10.5.    A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

10.6-Caso não haja recurso após a fase de apresentação das amostras, o(s) objeto(s) serão adjudicados a Proponente detentora do menor preço e o processo será encaminhado para homologação pelo Prefeito Municipal;

 

 

11-DA CONTRATAÇÃO

11.1.    Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato (Anexo V), que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.

11.2.    A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente Edital.

 

12.DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

  • 12.1 Cabe ao Município:
  • 12.1.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
  • 12.1.2 Fiscalizar a correta execução do contrato;
  • 12.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o item 14, deste Edital;
  • 12.1.4 Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
  • 12.1.5 Emitir Autorização de Fornecimento para a liberação dos produtos solicitados.

 

•12.2      Cabe à Proponente Vencedora:

  • 12.2.1 Executar o objeto de acordo com o disposto no subitem 1.2 – da forma de execução – do presente Edital;
  • 12.2.2 Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
  • 12.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
  • 12.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
  • 12.2.5 Exigir da Secretaria Municipal de Educação da Autorização de Fornecimento para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.

 

 

13 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.2 O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso.

13.2.1 A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.

 

 

14-DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  • a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
  • b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
  • c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

•14.2     O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

•14.3     Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

 

 

15-DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO

15.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013 com início imediato a partir da assinatura do mesmo.

15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

16-DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO

16.1-O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue.

•16.1.1    O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

•16.2     A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a Prefeitura Municpal de Campos Novos             , e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.

•16.2.1    A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.

•16.3     Os preços não serão reajustados.

•16.4     Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

 

•17      -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

•17.1          As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO

UNIDADE 11

PROJ./ATIV.2.012 – MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR

3.3.90.32.00.00.99.00.00.0.0.000.0 –

(52) – Aplicações Diretas

17.2 O valor total estimado para contratação é de R$  (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e doze reais e noventa e seis  centavos).

 

18 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

•18.2          As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

•18.3          Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão desconsiderados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

•18.4          Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

•18.5          Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.

•18.6          Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 atualizada, Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 2.879/2006 e suas alterações.

•18.7                                                              No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.

•18.8          Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal endereçado ao Pregoeiro da Prefeitura de Campos Novos.

•18.8.1    Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

•18.8.2    Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

•18.9          Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.

 

 

Campos Novos, 22 de janeiro  de 2013.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS

 

 

 

 

 

             Nelson Cruz

             Prefeito

 

 

 

 

 

 

              Rosangela Luft

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013

 

ANEXO I

 

MINUTA DE CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E VENDA

 

 

Pelo presente Contrato Administrativo de Compra e Venda, integrante do Processo Licitatório Nº 14/2013 "Pregão Presencial nº 04/2013", de um lado  o Município de Campos Novos, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cruz, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nr. XX.XXX.XXX./XXXX-XX, neste ato representado pelo seu XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, tem justo e acordado o seguinte:

 

Aos ………. dias do mês de ………..2013, firmam o presente contrato de entrega, pelo qual se obriga a cumprir as condições estabelecidas do presente contrato e com amparo legal da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94.

 

Cláusula 1ª – DO OBJETO

1.1-  – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PERECIVEIS, NÃO PERECIVEIS E HORTIFRUTI  GRANJEIROS   PARA   MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL. Conforme proposta padronizada.

 

Cláusula 2ª – DA ENTREGA

2.1 – A entrega dos   produtos deverá ocorrer de acordo com necessidade, mediante requisição  e cronograma (05 dias pós a solicitação) emitido  pela Secretaria de Educação , e durante a vigência do contrato, na forma prevista na cláusula 8ª.

 

Cláusula 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA

3.1 – Entregar os  produtos contratados  de acordo com o previsto na cláusula 2ª, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº 04/2013;

3.2 – Entregar produtos dentro do prazo de validade;

3.3 – Garantir a qualidade do produto contratado;

3.4 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;

3.5 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a PREFEITURA para o bom emprego e utilização do produto vendido.

3.6 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.7 – Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

3.4 – Os produtos de época sofrerão reajuste conforme a safra.

 

Cláusula 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada nos  produtos  entregue;

4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.

 

 

Cláusula 5ª – DA ORIGEM DOS RECURSOS

 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta dos itens orçamentários:

Órgão 26 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade 11 GERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR

Proj/Ativ.2012

3.3.90.00.00.00.00.0.1.0000.0 -52

 

Cláusula 6ª – DO PREÇO

O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório é de R$ XX.XXX,XX

(XXXXXXXXXXXXXXXXX).

 

Cláusula 7ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos nos locais indicados na requisição e  da respectiva Nota Fiscal na Prefeitura Municipal.

 

Cláusula 8ª – DOS PRAZOS CONTRATUAIS

A CONTRATADA deverá comparecer ao Setor de Compras da Prefeitura, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento.

 

Cláusula 9ª – DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO

9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da PREFEITURA, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA, qualquer espécie de indenização.

9.2 – A critério da PREFEITURA, caberá ainda resilição deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:

9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;

9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;

9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;

9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;

 

9.5 – Fica ressalvado a PREFEITURA o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.

 

Cláusula 10ª – DAS SANÇÕES

O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.

Ainda Ficam  impedidos  de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que:

 I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão;

 

 II- não mantiverem a proposta, injustificadamente;

 

 III- fazer declarações falsas;

 

 IV- falharem ou fraudarem na execução do contrato;

 

 V- pelo  fornecimento  de mercadorias  em  desconforme  com o especificado;

 

 VI- pela   não   substituição,  no  prazo  estipulado,  das   mercadorias recusadas;

 

 VII- pelo  descumprimento    dos    prazos    e   condições   previstos neste pregão;

 

 VIII- Além    das    penalidades    previstas    nos    incisos  anteriores,  o  município poderá  aplicar  ao  licitante vencedor  as  sanções  previstas  no  Art.87 da Lei nº   8.666/93.

 

Cláusula 11ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 28/2012, produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Campos Novos, XX de XXXX de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

Nelson Cruz

Prefeito Municipal

 

VENDEDOR (A):

TESTEMUNHAS:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 05/02/2013

  • Local : Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Rua Expedicionário, 323, Centro, Campos Novos/SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Departamento de Compras

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA MERENDA ESCOLAR DS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA.

Status da Licitação

  • 26/12/2013 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 10/02/2017 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada