03/2013 – Pregão

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013

PROCESSO Nº 12/2013

 

O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Nelson Cruz, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ,  DO TIPO MENOR PREÇO DO KM RODADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NA PROPOSTA DO ANE XO II OU  PADRONIZADA DO AUTO COTAÇÃO.

 

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 14:00 Horas do dia 07/02/2013.

LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Rua Expedicionário, 323, Centro, Campos Novos/SC.

 

ABERTURA:  As 14:30 horas do dia 07 de fevereiro de 2013, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Campos Novos, à Rua Expedicionário,323, Centro.

 

CONTATO: Departamento de Compras e Licitações

Telefone: (49) 3541-6214 / (49) 3541-6212 e-mail: compras@camposnovos.sc.gov.br

 

ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.

 

ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Educação

As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações no endereço provisório à Rua Expedicionário, 323, Campos Novos/SC, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site www.camposnovos.sc.gov.br.

ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.

 

Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software "Compras-AutoCotação", disponível para download no site http://download.betha.com.br.

As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido "formulário proposta", que será fornecido em pen drive ou por e-mail. Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada do pen drive . Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida em mídia digital, prevalecerá a escrita.

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR KM (por itinerário), consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 149 de 24 de novembro de 2006, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.

 

1. OBJETO

1- Este pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR,  DO TIPO MENOR PREÇO POR  KM RODADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NA PROPOSTA DO ANEXO II OU  PADRONIZADA DO AUTO COTAÇÃO.

 

2 – DO CREDENCIAMENTO

2.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

 

3 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO

FORA DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02

 

3.1 – Os representantes das empresas concorrentes deverão entregar ao Pregoeiro antes da entrega dos envelopes:

3.1.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art 4º da Lei 10.520/2002;

 

3.1.2. Procuração particular com firma reconhecida, em nome do representante legal, dando poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame;

3.1.3. Apresentação de documento de identificação com fé pública, do representante ou de cópia autenticada do mesmo.

3.1.4- Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar:

3.1.5. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.6. Documento de identificação com fé pública ou de cópia autenticada da mesma;

 

3.2. As empresas que não entregarem essa declaração não poderão entregar os envelopes, recebendo-os de volta lacrados se for o caso.

 

3.3 – As empresas que apresentarem a declaração, mas não apresentarem documentação hábil para credenciamento, poderão entregar os envelopes e participar com seu preço original, ficando apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

 

3.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

 

3.5 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.

 

3.6 – NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E QUE QUISEREM UTILIZAR-SE DAS PRERROGATIVAS E DIREITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DEVERÃO APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA (ATUALIZADA), MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS COMPETENTES.

 

4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013.

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇO"

 

4.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos materiais segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; o valor apresentado no anexo II não poderá exceder o preço máximo estimado.

b) Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o número do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;

d) Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) Conter os preços dos itens discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos. Nos referidos preços deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte, descarregamento ou terceiros. Despesas de locomoção, estadia, alimentação, mão-de-obra com visitas técnicas, despesas com fretes, embalagens e seguro de transportes, durante a vigência do prazo de garantia;

 

4.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos, os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta), cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

5 – DA HABILITAÇÃO

5.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013.

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

5.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

5.2.1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);

b) Caso a empresa já tenha apresentado o ato constitutivo no credenciamento aqui não será exigido;

5.2.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) A documentação referente à habilitação jurídica, quando apresentada  juntamente com o credenciamento será considerada entregue para efeito de habilitação.

 

b) Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente numerados e encadernados.

 

c) comprovar frota própria através de CRV (Certificado de Registro do Veículo), devidamente licenciada no município de Campos Novos, em nome da empresa participante. (Obs. Não serão aceitos documentos em fase de processamento junto ao DETRAN, nem declarações):

Obs: O carro deverá estar em nome  da empresa licitante.

 

d) Cada veículo poderá participar de um só item, para cada período e deve atender as exigências mínimas prevista em cada item;

 

e) O Município reserva o direito de efetuar Vistoria no Veículo por pessoal habilitado de seu quadro ou por terceiros, a qualquer tempo durante a vigência do contrato;

 

f) Carteira de habilitação do motorista que ira conduzir o veiculo tipo "D" (Art. 138 -II CTB);

g) Certificado de Curso Especializado para Transporte Escolar do motorista (Art. 138);

 

h) Laudo de vistoria emitido pelo INMETRO de que o veículo esta apto ao serviço;

 

i) Somente será necessária a apresentação de Registro junto ao DETER para veículos que transitam nas rodovias fazendo percursos intermunicipais;

 

j) O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos da rede de escolas municipais para a sede dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos (Jecam), Festa Junina, atividades da Semana da Pátria e quaisquer outras promovidas pela Secretaria da Educação e que seja solicitado o transporte pela mesma;

OBS: Nesses casos eventuais, a emissão da nota fiscal deverá ser separada do itinerário normal licitado, e discriminado qual evento e a relação dos alunos, com a assinatura do responsável;

 

k) A contagem da quilometragem inicia a partir do primeiro ponto (aluno) e não da residência do transportador, e tem seu término na entrega do ultimo aluno, sendo que afixação do primeiro e do ultimo aluno quem faz é o contratante.

 

5.2.4 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:

a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;

b – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa ou narrativa que aponte a situação da demanda judicial;

 

5.2.5 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;

b – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;

d – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais – do domicílio ou sede da Proponente;

e – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

f – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

5.2.6 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo V deste edital.

 

5.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação previstos no item 5.2.4, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.

 

5.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada (atualizada) Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

5.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, ou por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), bem como não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

5.5.1 – Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;

 

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES VENCEDORAS

6.1 – Será de responsabilidade das licitantes vencedoras:

6.1.1 – A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital desta licitação.

6.1.2 – Comunicar por escrito alteração de alunos em seu itinerário, a secretaria de educação.

 

7 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme edital.

7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

7.4 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. (valores inexequíveis).

7.5 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.6 – Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.6.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.7 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.7.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.7.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.9 – O disposto no item 7.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.10 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.11 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;

7.12 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

7.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.15 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

7.16 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço para que seja obtido preço ainda melhor.

7.17 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

7.18 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

7.19 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.

7.20 -Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar do item. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64 § 2º, da Lei nº 8.666/93.

7.21 O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 12.1 deste Edital;

7.22 – Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

7.23 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

8.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

9.1.1 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao município ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações.

9.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.

9.3 – Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

10 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 – Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).

10.5 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), a Prefeitura Municipal de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;

b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;

c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelada a aquisição e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. 

10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

10.7 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

11 – DA DOTAÇÃO

11.1 – As despesas decorrentes do fornecimento dos objetos da presente Licitação correrão a conta de dotação  do orçamento do exercício de 2013, conforme Elemento de Despesa citado abaixo:

Órgão 26 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade 13 DEP. TRANSPORTE ESCOLAR

Proj. Ativ. 2.014 Manutenções do Depto. Transporte Escolar

33.90.39.26.00.00.00- RECUSOS PROPRIOS- 59

33.90.39.26.00.00.00-RECURSOS ESTADUAIS- 60

33.90.39.26.00.00.00-PNATE- 58

33.90.39.26.00.00.00-SALARIO EDUCAÇÃO- 61

33.90.39.26.00.00.00-FUNDEB

 

 

12 – DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será efetuado em até 15 dias após emissão da Nota Fiscal, sendo que o corpo da nota deve constar o valor unitário do km, a descrição da linha e também a referencia do mês, e sua respectiva entrega na Prefeitura Municipal de Campos Novos.

 

12.2 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de não conformidade com objeto da presente licitação, penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

12.3- O pagamento esta vinculada a apresentação da relação dos alunos; nº de carteirinha; visto do responsável (pelo aluno) e certificação da secretária de educação.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

13.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.

13.3 – Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

13.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

13.5- A empresa vencedora estará sujeita a publicação no site do município a relação dos alunos que estão utilizando o transporte de acordo com o itinerário descrito neste edital.

13.6- A empresa  vencedora estará sujeita a publicação no site do município da relação dos alunos que estão utilizando transporte de acordo com a linha vencedora.

13.7 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13;00h às 17h30. , através dos telefones (49) 3541-2737, (49) 3541-2738, 3541-6200 Campos Novos/SC) ou por e-mail: compras@camposnovos.sc.gov.br e pregao@camposnovos.sc.gov.br

13.8 – São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:

 

ANEXO I – Procuração;

ANEXO II – Proposta de Preços;

ANEXO III – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;

ANEXO IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

ANEXO V – Declaração do Menor;

ANEXO VI – Minuta de Contrato;

 

 

Campos Novos, 24 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

NELSON CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013

 

 

PROCURAÇÃO

 

<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.

<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2013

 

_____________________________________

<nome completo do representante legal

e qualificação na empresa>

OBS: Com assinatura do Outorgante

reconhecida em Cartório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013

ANEXO II – VALOR MÁXIMO ESTIMADO E MODELO DE PROPOSTA

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social: __________________________________________________________

Nome Fantasia_________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: _________________Município:______________________________________

Estado: __________  CEP:_____________

Fone/Fax:_________________________________________________

Inscrição Estadual: _________________________________________

Inscrição Municipal_________________________________________

 

RELAÇÃO  DAS LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR 2013:

 

01*         TRANSPORTE ESCOLAR DA PONTE DO LEÃO, ASSENTAMENTO 30 DE OUTUBRO, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, COPERATIVA COASER, ESTRUTURAL ZORTEA  PARA  EEB HENRIQUE RUPP JUNIOR, CAIC PROFESSORA NAIR DA SILVA GRIS, EEB PAULO BLASI, NO PERIODO MATUTINO,COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES – 54,4 KM – Valor R$ 2,81 o km

 

02*         TRANSPORTE ESCOLAR DA GUARITA, ENCRUZILHADA DO ASSENTAMENTO UMAITA, FAZENDA RETORI, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, ESTRUTURAL ZORTEA PARA EEB HENRIQUE RUPP JUNIOR, CAIC PROFESSORA NAIR DA SILVA GRIS, EEB PAULO BLASI, NO PERIODO VESPERTINO, COM VEÍCULO COM NO MINIMO 40 LUGARES – 45,0 KMValor R$ 2,81 o km

 

03*         TRANSPORTE ESCOLAR PERCORRENDO RESIDENCIA ISABEL DALSOTO, SANTA BARBARA, RESIDENCIA DO SR. PAGANINI, SR MAGANIN, SR. VISONÁ ATÉ O CENTRO COMUNITARIO DE POCINHOS, NO PERIODO VESPERTINO. VEICULO COM NO MÍNIMO 15 LUGARES – 44,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

04*         ESCOLA ITINERANTE: TRANSPORTE ESCOLAR PERCORRENDO, RESIDENCIA DO SR. PAGANINI, RESIDENCIA VISONÁ  ATÉ A COMUNIDADE DE POCINHOS, INDO ATÉ A ESCOLA GUARANI, PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO – COM NO MÍNIMO 15 LUGARES – 16,8 KMValor R$ 2,50 o km

 

05*         TRANSPORTE ESCOLAR DA LINHA SÃO JOSE, POCINHOS , CRISTO REI, LINHA ESMERALDA , LINHA CAMPINAS, PARA  GE ANDRE REBOLÇAS, MATUTINO E VESPERTINO E DO GE ANDRE REBOLÇAS  PARA O ESCOLA MATER DOLORUM E APAE DE CAPINZAL NO PERIODO MATUTINO, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 35 LUGARES – 155,0 KMValor R$ 2,81 o km

 

06*         TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DE SÃO JOSÉ, CANHADÃO, ENCRUZILHADA MONTE VERDE, PINHAL PRETO, CAXAMBU, SEDE DO UMAITA  PARA  A EEB PAULO BLASI, NO PERÍODO NOTURNO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO DE 39 LUGARES – 73,0 KmValor R$ 2,81 o km

 

07*         ESCOLA ITINERANTE: TRANSPORTE ESCOLAR RESIDENCIA SR. FERREIRA, SANTA BARBARA ATÉ A ESCOLA GUARANI, PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 16,8 KMValor R$ 2,50 o km

 

08*         TRANSPORTE ESCOLAR DA LINHA ESMERALDA, RESIDENCIA  ANTONIO CAMASSOLA, PONTO DE ONIBUS CRISTO REI, SOBE NA LINHA CAMPINAS, PASSA PELA RESIDENCIA DE VILSON COSTA, FAZ A VOLTA NO AVIARIO DE CICERO DORINI, RIO PARDO PARA O GE ANDRÉ REBOUÇAS, MATUTINO E VESPERTINO, ÀS 17H 20 MINUTOS VAI ATÉ A ENCRUZILHADA EUCLAIR PRIGOL. VEICULO COM NO MÍNIMO 39 LUGARES  – 121,5 KMValor R$ 2,81 o km

 

09*         TRANSPORTE ESCOLAR, LINHA FAZENDA SARANDI, SANTA RITA, RESIDENCIA DO SR. ANTONIO DURTE, SR. GRIS, SR. LEMOS E ASSENTAMENTO BETINHO PARA A ESCOLA EEB PROFª ANTONIA CORREA MENDES, NO PERIODO MATUTINO E VESPERTINO COM VEICULO DE NO MINIMO 15 LUGARES – 120,50 KMValor R$ 2,50 o km

 

10*         TRANSPORTE ESCOLAR PERCORRENDO FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, FAZENDA ZÉ CRISTINO, FAZENDA BOM RETIRO, GRANJA ENGENHO, FAZENDA ATHOS DE ALMEIDA, FAZENDA ADÃO SOUZA ATÉ A ESCOLA ANDREIA DURIGON, PERCORRENDO RESIDÊNCIA DO SR. PEDRO ROCHA  ATÉ A ESCOLA GARANI,NO PERIODO  VESPERTINO – COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 92,4 KMValor R$ 2,50 o km

 

11*         ESCOLA ITINERANTE: FAZENDA ZÉ CRISTINO, FAZ. SÃO SEBASTIÃO. FAZ. ATHOS DE ALMEIDA ATÉ A ESCOLA GUARANI, PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO 2 (DUAS) VEZES POR SEMANA – COM VEICULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 46 KMValor R$ 2,50 o km

 

12*         TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO, GUARANI , PRÓXIMO FAZENDA BOM RETIRO, CAXAMBU,  FAZENDA  AGUAS CLARAS, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, ATÉ A FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI NO PERÍODO NOTURNO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 75,2 KMValor R$ 2,50 o km

 

13*         TRANSPORTE ESCOLAR PARA A E.I. ENCRUZILHADA E ESCOLA ITINERANTE, NO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO, SAINDO DA RESIDÊNCIA DO SR. ADEMIR ELOI DA SILVA, SANTO ANTONIO DA PALMEIRA ATÉ O PITO ACESO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES –  67,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

14*         TRANSPORTE ESCOLAR CAXAMBU – PRÓXIMO RESIDENCIA DE LAURINDO LOPES, ENCRUZILHADA DO CASSANICA, PARA ESCOLA ISOLADA PINHAL PRETO, PASSANDO PELA FAZENDA TALAMINI COM CONTORNO NA ENCRUZILHADA DO GUARANI, NOS PERÍODOS VESPERTINO E MATUTINO, SENDO QUE NO PERÍODO VESPERTINO VEM ATÉ O PONTO DE ONIBUS DA FAZENDA RETORI IDA E VOLTA, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES – 87,2 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

15*         ESCOLA ITINERANTE: TRANSPORTE ESCOLAR DUAS VEZES SAINDO DO ASSENTAMENTO 30 DE OUTUBRO, ASS. UMAITÁ, RESIDENCIA SR  CARLOS SILVA, SR, CLAUDINEI CAMPANHA ATÉ A ESCOLA ISOLADA, PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 26,4 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

16*         TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DO ASSENTAMENTO 30 DE OUTUBRO, E.I. PADRE JOSIMO TAVARES E E.I. ROSELI NUNES,  RESIDENCIA DO SR. RENATO, PIOVESAN,  ANTONIO PEDROSO, PROX. RESIDENCIA DO SR. BOITA RETORNANDO A ESCOLA, PERIODO MATUTINO E VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 09 LUGARES – 66,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

17*         TRANSPORTE ESCOLAR DO ASSENTAMENTO HUMAITÁ. ASS. 30 DE OUTUBRO PARA AS ESCOLAS APAE E ACADAV EM CAMPOS NOVOS, PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 09 LUGARES – 40,6 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

18*         TRANSPORTE ESCOLAR DA RESIDÊNCIA DO SR. ICO LOPES, PASSANDO PELA FAZENDA PONCHE VERDE, FAZENDA BETÃO, SR LORECI LOPES, NILZA CAMARGO, FAZENDA CAMARGO ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI E HENRIQUE RUPP JUNIOR, PERIODO MATUTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 12 LUGARES,- 75,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

19*         TRANSPORTE DE ALUNOS PARA AS ESCOLAS  GASPARINO ZORZI, PAULO BLASI, APAE E CAIC,   DÉRCIO ANDREAZZA,  BELA VISTA, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES NO PERIODO MATUTINO – 54,6 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

20*         TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO MÉDIO, FAZENDA SERGIO GRIS, FAZENDA SÃO PEDRO SARANDI, BELA VISTA ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI, CEJA E GASPARINO, COM VEÍCULO DE NO  MÍNIMO 15 LUGARES – NOTURNO – 68,4 KM – Valor R$ 2,50 o km

 

 

21*         TRANSPORTE DE ALUNOS DA BELA VISTA, ASSENTAMENTO BETINHO, FAZENDA ROVEDA, SITIO OLIVEIRA, BELA VISTA ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI, APAE E GASPARINO EM CAMPOS NOVOS COM VEÍCULO DE NO MINIMO 15 LUGARES, PERIODO VESPERTINO – 35,7 KM  – Valor R$ 2,50 o km

 

 

22*         TRANSPORTE ESCOLAR DA COMUNIDADE SÃO SIMÃO PANHO, SÃO FRANCISCO, RESIDENCIA SR PAULO PESTANA, ASS. VITÓRIA, ASS. ENERCAN, SR. EZIDRO MANFROI PARA O CAIC, HENRIQUE RUPP, PAULO BLASI E APAE EM CAMPOS NOVOS NO PERIODO MATUTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES – 94,2 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

23*         TRANSPORTE ESCOLAR PARA A ESCOLA JOSE FARIA NETO E ESCOLA ISOLADA CORREDEIRA, IBICUI, VILA LIBINO, TREVO MARTA, ENCRUZILHADA DA SRA. MARIA SANTA, MERCADO WILPERT ATÉ A CRECHE CEBOLINHA, NO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO, COM  VEÍCULO DE NO MINIMO 44 LUGARES – 75,6 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

24*         TRANSPORTE ESCOLAR DA ESCOLA SÃO SIMÃO, PERCORRENDO ASS. VITÓRIA, FAZENDA MANICA, FAZENDA CASSIANO ATÉ A ESCOLA SÃO SIMÃO,SENDO QUE DUAS VEZES POR SEMANA NO MESMO TRAJETO LEVA ALUNOS DA ESCOLA ITINERANTE, COM VEICULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 97,5 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

25*         TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS PERCORRENDO RESIDENCIA DA SRA. IVONETE PASQUALI, SÃO FRANCISCO, ASS. VITORIA, REASSENTAMENTO ENERCAN, SÃO SIMÃO ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI E CEJA EM CAMPOS NOVOS, NO PERÍODO NOTURNO, VEICULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 75,4 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

26*         TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ASS. VITORIA,  REASSENTAMENTO ENERCAN ATÉ O  SÃO SIMÃO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES  3 VEZES POR SEMANA –  9,5 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

27*         TRANSPORTE ESCOLAR ENCRUZILHADA SURDI, RESIDENCIA GRIPA, RESIDENCIA BOFF, RESIDENCIA ZAMBOM, RESIDENCIA MORETTI, LINHA GALDINA, ENCRUZILHADA PONTE, ESTRADA GERAL, PASSANDO NO PONTO DE ÔNIBUS DA COHAB RETORNANDO PARA O GE ANDRE REBOUÇAS, MATUTINO E VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 46,0 KM – Valor R$ 2,50 o km

 

 

28*         TRANSPORTE ESCOLAR LINHA MARTELO, SR MARCOS BORGES, FLORÃO DA SERRA, SR. VALDECIR AMALCABURIO, SR. ROSSETI PARA O GE ANDRE REBOUÇAS, PERIODO MATUTINO E VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 64,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

29*         TRANSPORTE ESCOLAR PERCORRENDO  RESIDÊNCIA  DO SR. GALIOTO, IGREJA DO ALTO BELA VISTA, RESIDÊNCIA BEVILAQUA, RESIDÊNCIA DO SR. STURMER, ANTIGA ESTAÇÃO ATÉ A ESCOLA ANDRÉ REBOUÇAS, NOS PERIODOS MATUTINO E VESPERTINO COM VEÍCULO DE NO MINIMO 15 LUGARES – 72,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

30*         TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS PERCORRENDO RESIDENCIA SR. CASILDO FACIN, SRA.MARIA NUNES, SR. CANIZIO KLINST, SR GODOY, SR. PEDRO PADILHA, SR. CLAUDIO FACIN, SR. ADELAR  ZUCCO, SR. VALMIR PADILHA, SR. MANECO MASSON ATÉ A ESCOLA I. LIDES TITON, NOS PERIODOS MATUTINO E VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 15  LUGARES – 76,7 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

31*         ESCOLA ITINERANTE: TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS PERCORRENDO A RESIDENCIA DO SR. EDEMAR PADILHA, SR. MARIO CARNEIRO, SR ADELAR PADILHA, SR. GODOY, SR. PADILHA, SR NADIR ZUCCO ATÉ A ESCOLA LIDES TITON, DUAS VEZES POR SEMANA, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 15 LUGARES –  32,4 KMValor R$ 2,50 o km

 

32*         TRANSPORTE DE ALUNOS DO ESPINILHO, SERRARIA WEISS PARA EMEF NOVOS CAMPOS, EEB HENRIQUE RUPP JUNIOR, CAIC, EEB PAULO BLASI, NO PERÍODO VESPERTINO, COM VEICULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES – 52 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

33*         TRANSPORTE  ESCOLAR DE ALUNOS, PERCORRENDO DOM BOSCO, RESIDENCIA DO SR. JOAQUIM CORDEIRO, SR.DALSSOTO, SR, JOÃO GAÚCHO, SRA. PUREZA, DIVISA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, LINHA GOES PARA A ESCOLA RAFAEL DAL PAI E PATO DONALD, NOS PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 12 LUGARES – 76,4 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

34*         TRANSPORTE DE ESCOLAR DE ALUNOS, PERCORRENDO ROGERIO CRUZ, PONTE VALDERI SERPA, VIRGILIO VEIGA, ANA ALICE, ENTRADA CENI, ALUNOS ESPECIAIS  DO DISTRITO DE DAL PAI PARA O MUNICIPIO DE MONTE CARLO NA ESCOLA VIRGINIA STEFANES E APAE RENASCER PERIODO MATUTINO, COM VEICULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES – 38 KM – Valor de R$ 2,50 o Km

 

 

35*         TRANSPORTE ESCOLAR PARA A ESCOLA ISOLADA SÃO SIMÃO, FAZENDA BIRO GRANZOTTO, BAHIA, PANHO, PERCORRENDO SÃO FRANCISCO COM ALUNOS DA ITINERANTE, RESIDÊNCIA DO SR. JANGO MACIEL E DOS SENHORES DOMINGOS PINTO E CHICO MACIEL, ATÉ A RESIDENCIA DO SR. CELSO DE SOUZA, PORTÃO DO CONDOMÍNIO, ENCRUZILHADA DO SR. PASQUALI, NO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES – 85,8 KM Valor 2,50 o Km

 

 

36*         TRANSPORTE ESCOLAR, PARA DISTRITO DO IBICUÍ, FAZENDA TRIUNFO, FAZENDA PALMEIRA, FAZENDA AGUAPÉ, USINA, VILA LIBINO, VILA SECA, VILA GAZARRA PARA AS ESCOLAS CEBOLINHA E EEB JOSE FARIA NETO, NO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES – 91 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

37*         TRANSPORTE ESCOLAR DA ESCOLA CORREDEIRA COM PERCURSO FAZENDA SANTO ANTONIO, FAZENDA MANFROI  E FAZENDA POSTINHO NO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES – 104 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

38*         TRANSPORTE ESCOLAR  DE ALUNOS, SAINDO DA LANCHONETE GARRAIS, FAZENDA MANFROI, SR. NELSON BESS, APARECIDINHA, FAZENDA FOPPA, SITIO KLEIN, SR. SERGIO LUVISON, BRITADOR, LINHA PIANA PARA A ESCOLA ANTONIA CORREIA MENDES E CRECHE MENINO JESUS NO DISTRITO DE BELA VISTA, NOS PERIODOS MATUTINO E VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 157,1 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

39*         TRANSPORTE ESCOLAR DO TREVO DO REASSENTAMENTO NOVA MACHADINHO, TREVO MONTE CARLO, SR PICOLI, BR 470 ATÉ VARGEM, SR CHICO CAMARGO, SR. JOÃO CAMARGO,  ESTRADA DO ABDON PARA AS ESCOLAS GASPARINO, HENRIQUE RUPP JUNIOR, PAULO BLASI E CAIC,  PERIODO MATUTINO, COM VEICULO DE NO MINIMO 44 LUGARES – 109,6 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

40*         TRANSPORTE ESCOLAR PERCORRENDO  RESIDÊNCIA DO SR. PAULO MATOS, REASSENTAMENTO NOVA MACHADINHO, BR 470 ATÉ A GRANJA DOS PINHEIROS, SR. CLEONI ANTUNES, INDO PARA A ESCOLA SÃO JOÃO DOS CAMPOS NOVOS, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES, NO PERÍODO VESPERTINO – 45,9 KM – Valor R$ 2,50  o km

 

 

41*         TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS PERCORRENDO A RESIDENCIA LAURINDO PENAFORTE, REASSENTAMENTO NOVA MACHADINHO, COPERBOA, SR AIRTON DE SOUZA, BR 470 PARA  A ESCOLA PAULO BLASI E CEJA EM CAMPOS NOVOS, NO PERIODO NOTURNO, VEICULO COM NO MÍNIMO 15 LUGARES – 86,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

42*         TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS INICIANDO NA RESIDENCIA SR. ALDACIR RIBEIRO, NOVA MACHADINHO, SR JOSÉ AIRTON DE SOUZA, SRA CLEONIR ANTUNES, BR 470, TREVO DE MONTE CARLO SC, ENTRADA DO TREVO DO DISTRITO DAL PAI ATÉ A ESCOLA PATO DONALD EM DAL PAI, COM VEICULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES NO PERIODO MATUTINO – 56,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

43*         TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO REASSENTAMENTO NOVA MACHADINHO, INICIANDO DA RESIDENCIA DO SR. LAURINDO PENA FORTE, SR. PÍCOLI, BR 470 ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES, 03 (TRÊS) VEZES POR SEMANA – 34,5 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

44*         TRANSPORTE ESCOLAR  INICIANDO DA FAZENDA CANAÃ, FAZENDA ARAUCÁRIA 2, RESIDENCIA SR DAVI MANFROI, FAZENDA MODELO, POSTO COSTANERA, PITO ACESO, FAZENDA ITALO BOFF ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI, CAIC E COLÉGIO HENRIQUE RUPP, COM VEICULO DE NO MINIMO 53 LUGARES, PERÍODO MATUTINO – 122,4 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

45*         TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA COMUNIDADE PITO ACESO, ESCOLA SÃO SIMÃO, FAZENDA ESTRELA 2 ATÉ O COLÉGIO PAULO BLASI COM VEÍCULO DE NO MINIMO 15 LUGARES, PERIODO VESPERTINO, 3 VEZES POR SEMANA – 38,9 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

46*         TRANSPORTE ESCOLAR DA RESIDENCIA DO SR. CHIQUINHO, SR.DALSSOTO, TIO QUIM, SR. PRETO, SR. LUIZ RIGO, COMUNIDADE DE BOA ESPERANÇA, SR. VILMAR TORMEM, SR. SANDRO DEMENTOVES, SR.CISO, COBER BOA ATE  A ESCOLA RAFAEL DAL PAI, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES, PERÍODO MATUTINO – 124,3 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

47*         TRANSPORTE ESCOLAR, INICIANDO NA RESIDENCIA DO SR. PERDONCINI, ESPINILHO,  SR. ADEMIR BATISTA, SR VILMAR WALTER, SR. TRANQUILO CARNIEL, FAZENDA FOPPA, SR. JOEL TIBOLA, TAMBEM PERCORRENDO FAZENDA SR. CHICO CHIOCHETA, FAZENDA POSTINHO, SR. MULITO, SR. LUIS FIGUERÓ ATÉ AS ESCOLAS GASPARINO, HENRIQUE RUPP, CAIC E PAULO BLASI,  PERÍODO MATUTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 39 LUGARES – 84 KM  – Valor R$ 2,81 o km

 

 

48*         TRANSPORTE DE ALUNOS INICIANDO DA RESIDÊNCIA DO SR. AMANDIO CARVALHO, ESPINILHO, ALTIDOR DA SILVA, GERVÁSIO COMIKIVEK, VILIBALDO ATÉ A ESCOLA PAULO BLASI, NO PERÍODO NOTURNO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 39 LUGARES – 71,4 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

49*         TRANSPORTE DE ALUNOS INICIANDO NA LINHA GOES, JOAQUIM CORDEIRO, VILMAR DE DEUS, RENI GONÇALVES, DAL PAI, LEOCIR MATOS, PELISSARI (ADEMIR BRANCO SOBRINHO), PEDRO ROSTIROLA, DOM BOSCO ATE A ESCOLA NADIR BECKER – BRUNOPOLIS RETORNANDO PELA BR -282 E SC 456, RETORNANDO NO PELISSARI NO PERIODO MATUTINO COM VEICULO DE NO MINIMO 09 LUGARES – 80,4 KM  –  Valor R$ 2,50 o Km

 

50*         TRANSPORTE ESCOLAR INICIANDO DA RESIDENCIA DO SR. PEDRO ROSTIROLA, SR. VADECIR TORMEM, COMUNIDADE DOM BOSCO, SR CADORI  PEGORARO, FAZENDA SANTA ANA, SR JUCA BRANCO, SR. JOAQUIM CORDEIRO ATÉ A ESCOLA RAFAEL DAL PAI, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 09 LUGARES, PERÍODO MATUTINO  – 90 KM – Valor R$ 2,50 o km

 

 

51*         TRANSPORTE ESCOLAR INICIANDO DA FAZENDA DO SR. JOSE ARGENTA, USINA VELHA, LESTA NORILLER, SR BATISTELA ATE AS ESCOLAS CAIC, PAULO BLASI  E HENRIQUE RUPP JUNIOR ,  PERÍODO VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MINIMO 12 LUGARES – 40 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

52*         TRANSPORTE ESCOLAR INICIANDO DA RESIDENCIA DO SR. GENTIL DOS SANTOS, INDO ATÉ SR. VALDIR ANTUNES, ESPIGÃO BRANCO, ATÉ A ESCOLA JOSE FARIA NETO  NOS PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 85,8 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

53*         TRANSPORTE ESCOLAR INICIANDO DA FAZENDA  DO GULO, BR 470, ENTRA NO REASSENTAMENTO GERASUL, FAZENDA TERRA E SOL, SR. MARCIO LUCHETTA, FAZENDA PARAÍSO, LINHA WALTER ATÉ A ESCOLA ISOLADA PROFESSORA MARIA GORETI DELAVY BECKER, NO PERÍODO VESPERTINO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO DE 40 LUGARES – 75,6 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

54*         TRANSPORTES ESCOLAR DA VILA VALTER E REASSENTAMENTO GERASUL, FAZENDA TERRA E SOL, FAZENDA CHIODI, ENTRADA DA VARGEM A TÉ A FAZENDA GERWAL, AQUA CAMPESTRE, POSTO SCHEL,  PARA AS ESCOLAS HENRIQUE RUPP JUNIOR, CAIC PROFESSORA NAIR DA SILVA GRIS, EEB PAULO BLASI, NO PERIODO MATUTINO, COM VEÍCULO COM  NO MÍNIMO 39 LUGARES – 99,2 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

55*         TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS  DO REASSENTAMENTO GERASUL, LINHA WALTER, FAZENDA PARAÍSO, FAZENDA NELSON VIATER, FAZENDA GERVASIO, FAZENDA RIGO E BOA ESPERANÇA ATÉ AS ESCOLAS RAFAEL DAL PAI E CEIM PATO DONALD, NOS PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO, COM VEICULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 164,8 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

56*         TRANSPORTE DE ALUNOS DA  BARREIRA SANITARIA, ENCRUZILHADA, LINHA FAÉ COM PONTOS NA BR,  ATÉ AS ESCOLAS  PAULO BLASI, EEB HENRIQUE RUPP, CAIC, NO PERIODO MATUTINO COM VEÍCULO  DE NO MÍNIMO COM 47 LUGARES – 94,2 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

57*         TRANSPORTE DE ALUNOS COM INÍCIO NA  FAZENDA BOA VISTA (CARNEIRO),VILMAR BRANCO, SC 458, LINHA FAÉ, ATÉ A ESCOLA  ISOLADA ENCRUZILHADA, RETORNANDO À LINHA FAÉ, INDO NOVAMENTE PARA A ESCOLA ENCRUZILHADA, NO PERIODO MATUTINO,  COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 81 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

58*         TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA BARREIRA SANITARIA, ENCRUZILHADA PASSANDO PELA LINHA FAÉ PARA AS ESCOLAS PAULO BLASI, GASPARINO, NO PERÍODO NOTURNO COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO DE 39 LUGARES – 92,0 KMValor R$ 2,81 o km

 

 

59*         TRANSPORTE ESCOLAR INICIANDO NA SERRARIA PACHECO, RESIDENCIA  DA SRA. VILMA THIBES, SR. DAIR RIBEIRO, SR. CORONETI, SR. FLORINDO ANTUNES, SR. ARNO SCHALY, SR CHICO MARCIANO PARA A ESCOLA CARLOTINA C. ANTUNES, NOS PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 15 LUGARES – 72,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

 

60*         TRANSPORTES ESCOLAR  INICIANDO NO SÍTIO BOM JESUS, SERRARIA PACHECO, FAZENDA DALLOGLIO, VALDEVINO RIBEIRO, BR 470 PARA AS ESCOLAS PAULO BLASI GASPARINO E CIP NO PERIODO VESPERTINO, COM VEICULO DE NO MINIMO 15 LUGARES –  51,0 KMValor R$ 2,50 o km

 

Paragrafo Único. Nos preços acima estipulados, já se encontram computados todos os tributos e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com objeto deste Contrato.

Prazo de validade da proposta: (Mínimo 60 dias)

Aqui são as linhas

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

 

_____________________________

Assinatura e carimbo

Representante da empresa

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013

 

1. DADOS BANCÁRIOS:

NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL):

CIDADE:

Nº. DA AGÊNCIA:

N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:

 

 

 

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME COMPLETO:

CARGO OU FUNÇÃO:

IDENTIDADE Nº :

CPF/MF Nº:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013

      

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, CNPJ nº <NÚMERO CNPJ>, sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL>, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.

 

 

Campos Novos(SC), <DIA> de <MÊS> de 2013.

 

 

_________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Carimbo da empresa

 

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PREGÃO Nº 03/2013

 

MINUTA DE DECLARAÇÃO

 

Declaro que a empresa __________________________________________________ inscrita

no CNPJ nº ________________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________________________________________ portador

(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ CPF nº

______________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

(  )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.

Campos Novos_______ de _________________________ de 2013.

Representante Legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

PREGÃO Nº 03/2013

 

MINUTA DO CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº……../2013.       

                                                                                    

Termo de Contrato de Transporte Escolar, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Rua Expedicionário esquina com João Batista de Almeida, 323, neste ato representado pelo Sr. NELSON CRUZ, Prefeito Municipal e doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado como CONTRATADO ……………………………………, pessoa Jurídica de Direito Privado CGC/MF/ nº …………………………….., estabelecida à Rua ………………………….., na cidade de……………………….., em conformidade com o Processo Licitatório nº 12/2013  Pregão n º 03/2013 e com amparo na 10.520, Decreto 5411/05 e na Lei 8666/93 atualizada pela Lei 8883/95 firmam o seguinte:

 

Cláusula Primeira – OBJETO

A contratada obriga-se a prestar os serviços de Transporte Escolar, dos alunos da comunidade de………………………………., cumprindo o itinerário diário (ida e volta), de …………., Km, ressalvando-se o direito da contratante apresentar mudanças no número de alunos, quilometragem e itinerário, podendo acarretar reduções ou acréscimo no volume dos serviços e correspondente alterações de valor.

§ – 1 – O serviço de transporte escolar, será efetuado em horário compatível com a distância entre o local de embarque e o horário de início das aulas.

 

Cláusula Segunda – CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

a) A contratada obriga-se a destinar para o Transporte Escolar, veículos em bom estado de conservação, com lugares suficientes para o transporte de alunos sentados, e que preencham todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

b) O serviço de transporte escolar deverá cumprir o calendário escolar Municipal e Estadual.

c) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente;

d) O Município reserva o direito de efetuar Vistoria no Veículo por pessoal habilitado de seu quadro ou por terceiros, a qualquer tempo durante a vigência do contrato;

e) Laudo de vistoria emitido pelo INMETRO de que o veículo esta apto ao serviço;

 

Cláusula Terceira – PREÇOS E PAGAMENTOS

Para execução do itinerário (ida e volta), previsto na Cláusula Primeira, o contratado receberá o valor de R$…………….., correspondente a …………. km rodados diariamente ao custo de R$…….. por Km.

§ – 1 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá mensalmente o relatório, contendo os dias letivos que ocorreu o transporte para cada itinerário, servindo este documento de reconhecimento e autorização para efeito de pagamento.

§ – 2 – O pagamento do transporte escolar, será efetuado até o dia 15 (décimo quinto) dia do mês.

§ – 3 – Poderá sofrer reajuste  somente após 12 meses de serviço e de acordo com o menor índice apontado pelo governo federal

Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a administração, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.

 

Cláusula Quinta DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os encargos oriundos do presente contrato correram por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 26 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade 13 DEP. TRANSPORTE ESCOLAR

Proj. Ativ. 2.014 Manutenções do Depto. Transporte Escolar.

33.90.39.26.00.00.00- RECUSOS PROPRIOS-59

33.90.39.26.00.00.00-RECURSOS ESTADUAIS-60

33.90.39.26.00.00.00-PNATE-58

33.90.39.26.00.00.00-SALARIO EDUCAÇÃO-61

33.90.39.26.00.00.00-FUNDEB

 

Cláusula Sexta – DAS GARANTIAS

A contratada responderá pela execução dos serviços que se compromete a fornecer, e por quaisquer danos que venha a causar, inclusive perante terceiros, ficando o município isento de qualquer responsabilidade, em virtude da realização do transporte escolar, objeto deste contrato.

§ – 1 – O motorista do veículo que efetuar o transporte deverá estar legalmente habilitado, respondendo a contratada por qualquer dano que causar, inclusive a terceiros.

 

Cláusula Sétima – DAS MULTAS

Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais a saber:

a) advertência;

b)multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;

c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 2 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida reabilitação, na forma da Lei perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

Cláusula Oitava – DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:

a) no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

b) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.

c) quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.

d) se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.

e) se a contratada não apresentar veículo e motorista habilitado para executar com segurança os serviços de transporte de estudantes.

f) não atender as normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro.

g) não tiver ou não mantiver atualizado o seguro específico devido.

 

Cláusula Nona – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão nº 03/2013, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

Cláusula Décima – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum. O CONTRATADO deverá comprovar a situação da regularidade fiscal tributária com a União, Estado, Município, com a Previdência Social (INSS)  FGTS CNDT (conforme o caso) , bem como submeter o veiculo a vistorias, que será efetuada pela Prefeitura.

 

Cláusula Décima Primeira – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Campos Novos – SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.

Campos Novos (SC),

 

NELSON CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL CGC/MF.CONTRATANTE:

TESTEMUNHAS

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 03/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/02/2013

  • Local : LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Rua Expedicionário, 323, Centro, Campos Novos/SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Departamento de Compras

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR , DO TIPO MENOR PREÇO DO KM RODADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NA PROPOSTA DO ANE XO II OU PADRONIZADA DO AUTO COTAÇÃO.

Status da Licitação

  • 26/12/2013 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 10/02/2017 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada