Divisão de terrenos (IPTU)

Referente a divisão de terrenos para efeitos de IPTU.

OBS: A separação é “somente” para efeitos do pagamento do IPTU, não tendo validade para desmembramento de terrenos para registro em matrícula.

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Contestação de área construída

Referente a contestação de área construída detectada pelo Georreferenciamento. O proprietário tem um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para protocolizar a contestação.
Nos processos encaminhados para análise cuja documentação, ainda que apresentada corretamente, seja insuficiente para emissão de parecer técnico, será realizada vistoria do fiscal com custo de 01 (uma) taxa de expediente.
Caso a vistoria constate um erro na área medida pelo Georreferenciamento o custo da vistoria será arcado pelo Município. Caso a área medida pelo Georreferenciamento esteja correta o custo será lançado para o contribuinte.

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