Atualização de dados cadastrais – SAMAE
Referente a atualização dos dados cadastrais do cliente.
Ler maisReferente a atualização dos dados cadastrais do cliente.
Ler maisReferente a alteração do vencimento da fatura.
Ler maisReferente a divisão de terrenos para efeitos de IPTU.
OBS: A separação é “somente” para efeitos do pagamento do IPTU, não tendo validade para desmembramento de terrenos para registro em matrícula.
Ler maisReferente a Criação de Cadastro Imobiliário.
Ler maisContestação do valor a ser pago referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Ler maisReferente a unificação de imóveis/ terrenos.
Ler maisReferente a abertura ou alterações realizadas no cadastro via REGIN.
Ler maisReferente a emissão do alvará ou da renovação do alvará (TVP).
Ler maisTransferência de imóveis por inventário, separação judicial, doação/ usufruto, outras opções de transferência de propriedade.
Ler maisReferente a contestação de área construída detectada pelo Georreferenciamento. O proprietário tem um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para protocolizar a contestação.
Nos processos encaminhados para análise cuja documentação, ainda que apresentada corretamente, seja insuficiente para emissão de parecer técnico, será realizada vistoria do fiscal com custo de 01 (uma) taxa de expediente.
Caso a vistoria constate um erro na área medida pelo Georreferenciamento o custo da vistoria será arcado pelo Município. Caso a área medida pelo Georreferenciamento esteja correta o custo será lançado para o contribuinte.