Contestação de área construída

Referente a contestação de área construída detectada pelo Georreferenciamento. O proprietário tem um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para protocolizar a contestação.
Nos processos encaminhados para análise cuja documentação, ainda que apresentada corretamente, seja insuficiente para emissão de parecer técnico, será realizada vistoria do fiscal com custo de 01 (uma) taxa de expediente.
Caso a vistoria constate um erro na área medida pelo Georreferenciamento o custo da vistoria será arcado pelo Município. Caso a área medida pelo Georreferenciamento esteja correta o custo será lançado para o contribuinte.

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Isenção de TLLF ou TVP

Referente a pedido de isenção de TLLF (taxa de licença para localização e funcionamento) ou TVP (taxa de verificação de posturas e normas urbanísticas), para as sedes de associações de moradores de bairros e comunidades do interior, centros comunitários, entidades culturais, científicas, de assistências sociais e filantrópicas. Conforme Lei complementar 06/2018 de 24/08/2018.

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Isenção de ITBI

 

Referente à solicitação de isenção de ITBI, nos casos descritos no Art. 337 do Código Tributário do Município.

 

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