Alvará de HABITE-SE
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Licença para habitar o imóvel.
Obs. Será necessário a vistoria do fiscal de obras e laudo fotográfico.
É necessário que a obra executada possua passeio com acessibilidade.
Para construção nova até 60m² não é cobrado taxa de HABITE-SE.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Como solicitar?
Por Telefone
Agiliza Campos Novos
Fone: (49) 30902130
Segunda à Sexta das 8h às 18h
Presencialmente
Agiliza Campos Novos
Rua Benjamim Colla, 289, Senhor Bom Jesus
89620-000
Fiscalização de Obras
Informações Adicionais
Documentos exigidos
• Cópia do documento oficial com foto (pessoa física); • Cópia do CPF (pessoa física); • Cópia do CNPJ (pessoa jurídica); • Projetos aprovados pela Prefeitura; • Cópia do alvará de construção; • Habite-se do bombeiro (para edificações multifamiliares e comerciais); • Matrícula atualizada (original ou cópia atualizada); • Comprovante de pagamento de ISS sobre a mão de obra (exceto quando tratar-se de incorporadora); • Atestado de conclusão de edificação (solicitar ao engenheiro responsável);
• Cópia do documento oficial com foto (pessoa física); • Cópia do CPF (pessoa física); • Cópia do CNPJ (pessoa jurídica); • Projetos aprovados pela Prefeitura; • Cópia do alvará de construção; • Habite-se do bombeiro (para edificações multifamiliares e comerciais); • Matrícula atualizada (original ou cópia atualizada); • Comprovante de pagamento de ISS sobre a mão de obra (exceto quando tratar-se de incorporadora); • Atestado de conclusão de edificação (solicitar ao engenheiro responsável);
Taxas
Taxa de Expediente R$ 14,40 Taxa de Habite-se - Galpão R$ 0,40/m² Taxa de Habite-se - Padrão R$ 2,18/m²
Taxa de Expediente R$ 14,40 Taxa de Habite-se - Galpão R$ 0,40/m² Taxa de Habite-se - Padrão R$ 2,18/m²
Prazo para liberação
20 dias úteis (a partir do pagamento da taxa de expediente)
20 dias úteis (a partir do pagamento da taxa de expediente)
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos