10/2013 – Pregão

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013

PROCESSO Nº 27/2013

O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Nelson Cruz, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2013, DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, DO TIPO MENOR PREÇO POR KM RODADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:00 horas do dia 18/02/2013.

LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Rua Expedicionário, 323, Centro, Campos Novos/SC.

 

ABERTURA:  As 09:30 horas do dia 18 de fevereiro de 2013, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Campos Novos, à Rua Expedicionário,323, Centro.

CONTATO: Departamento de Compras e Licitações

Telefone: (49) 3541-6214 / (49) 3541-6212 e-mail: compras@camposnovos.sc.gov.br

ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.

ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Educação

As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações no endereço provisório à Rua Expedicionário, 323, Campos Novos/SC, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site www.camposnovos.sc.gov.br.

ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.

 

Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software "Compras-AutoCotação", disponível para download no site http://download.betha.com.br.

As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido "formulário proposta", que será fornecido em pen drive ou por e-mail. Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada do pen drive . Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida em mídia digital, prevalecerá a escrita.

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR KM (por itinerário), consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 149 de 24 de novembro de 2006, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.

 

1. OBJETO

1- Este pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2013, DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, DO TIPO MENOR PREÇO POR KM RODADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.

 

2 – DO CREDENCIAMENTO

2.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

 

3 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO

FORA DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02

 

3.1 – Os representantes das empresas concorrentes deverão entregar ao Pregoeiro antes da entrega dos envelopes:

3.1.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art 4º da Lei 10.520/2002;

 

3.1.2. Procuração particular com firma reconhecida, em nome do representante legal, dando poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame;

3.1.3. Apresentação de documento de identificação com fé pública, do representante ou de cópia autenticada do mesmo.

3.1.4- Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar:

3.1.5. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.6. Documento de identificação com fé pública ou de cópia autenticada da mesma;

 

3.2. As empresas que não entregarem essa declaração não poderão entregar os envelopes, recebendo-os de volta lacrados se for o caso.

 

3.3 – As empresas que apresentarem a declaração, mas não apresentarem documentação hábil para credenciamento, poderão entregar os envelopes e participar com seu preço original, ficando apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

3.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

 

3.5 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.

 

3.6 – NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E QUE QUISEREM UTILIZAR-SE DAS PRERROGATIVAS E DIREITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DEVERÃO APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA (ATUALIZADA), MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS COMPETENTES.

 

4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013.

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇO"

 

4.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos materiais segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; o valor apresentado no anexo II não poderá exceder o preço máximo estimado.

b) Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o número do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;

d) Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) Conter os preços dos itens discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos. Nos referidos preços deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte, descarregamento ou terceiros. Despesas de locomoção, estadia, alimentação, mão-de-obra com visitas técnicas, despesas com fretes, embalagens e seguro de transportes, durante a vigência do prazo de garantia;

 

4.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos, os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta), cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

5 – DA HABILITAÇÃO

5.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013.

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

5.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

5.2.1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);

b) Caso a empresa já tenha apresentado o ato constitutivo no credenciamento aqui não será exigido;

5.2.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) A documentação referente à habilitação jurídica, quando apresentada  juntamente com o credenciamento será considerada entregue para efeito de habilitação.

b) Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente numerados e encadernados.

 

c) comprovar frota própria através de CRV (Certificado de Registro do Veículo), devidamente licenciada no município de Campos Novos, em nome da empresa participante. (Obs. Não serão aceitos documentos em fase de processamento junto ao DETRAN, nem declarações):

Obs: O carro deverá estar em nome  da empresa licitante.

 

d) Cada veículo poderá participar de um só item, para cada período e deve atender as exigências mínimas prevista em cada item;

 

e) O Município reserva o direito de efetuar Vistoria no Veículo por pessoal habilitado de seu quadro ou por terceiros, a qualquer tempo durante a vigência do contrato;

 

f) Carteira de habilitação do motorista que ira conduzir o veiculo tipo "D" (Art. 138 -II CTB);

g) Certificado de Curso Especializado para Transporte Escolar do motorista (Art. 138);

 

h) Laudo de vistoria emitido pelo INMETRO de que o veículo esta apto ao serviço;

 

i) Somente será necessária a apresentação de Registro junto ao DETER para veículos que transitam nas rodovias fazendo percursos intermunicipais;

 

j) O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos da rede de escolas municipais para a sede dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos (Jecam), Festa Junina, atividades da Semana da Pátria e quaisquer outras promovidas pela Secretaria da Educação e que seja solicitado o transporte pela mesma;

OBS: Nesses casos eventuais, a emissão da nota fiscal deverá ser separada do itinerário normal licitado, e discriminado qual evento e a relação dos alunos, com a assinatura do responsável;

 

k) A contagem da quilometragem inicia a partir do primeiro ponto (aluno) e não da residência do transportador, e tem seu término na entrega do ultimo aluno, sendo que afixação do primeiro e do ultimo aluno quem faz é o contratante.

 

5.2.4 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:

a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;

b – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa ou narrativa que aponte a situação da demanda judicial;

 

5.2.5 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;

b – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;

d – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais – do domicílio ou sede da Proponente;

e – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

f – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

5.2.6 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo V deste edital.

 

5.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação previstos no item 5.2.4, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.

 

5.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada (atualizada) Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

5.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, ou por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), bem como não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

5.5.1 – Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;

 

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES VENCEDORAS

6.1 – Será de responsabilidade das licitantes vencedoras:

6.1.1 – A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital desta licitação.

6.1.2 – Comunicar por escrito alteração de alunos em seu itinerário, a secretaria de educação.

 

7 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme edital.

7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

7.4 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. (valores inexequíveis).

7.5 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.6 – Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.6.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.7 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.7.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.7.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.9 – O disposto no item 7.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.10 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.11 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;

7.12 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

7.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.15 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

7.16 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço para que seja obtido preço ainda melhor.

7.17 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

7.18 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

7.19 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.

7.20 -Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar do item. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64 § 2º, da Lei nº 8.666/93.

7.21 O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 12.1 deste Edital;

7.22 – Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

7.23 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

8.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

9.1.1 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao município ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações.

9.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.

9.3 – Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

10 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 – Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).

10.5 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), a Prefeitura Municipal de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;

b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;

c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelada a aquisição e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. 

10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

10.7 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

11 – DA DOTAÇÃO

11.1 – As despesas decorrentes do fornecimento dos objetos da presente Licitação correrão a conta de dotação  do orçamento do exercício de 2013, conforme Elemento de Despesa citado abaixo:

Órgão 26 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade 13 DEP. TRANSPORTE ESCOLAR

Proj. Ativ. 2.014 Manutenções do Depto. Transporte Escolar

33.90.39.26.00.00.00- RECUSOS PROPRIOS- 59

33.90.39.26.00.00.00-RECURSOS ESTADUAIS- 60

33.90.39.26.00.00.00-PNATE- 58

33.90.39.26.00.00.00-SALARIO EDUCAÇÃO- 61

33.90.39.26.00.00.00-FUNDEB

 

12 – DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será efetuado em até 15 dias após emissão da Nota Fiscal, sendo que o corpo da nota deve constar o valor unitário do km, a descrição da linha e também a referencia do mês, e sua respectiva entrega na Prefeitura Municipal de Campos Novos.

12.2 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de não conformidade com objeto da presente licitação, penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

12.3- O pagamento esta vinculada a apresentação da relação dos alunos; nº de carteirinha; visto do responsável (pelo aluno) e certificação da secretária de educação.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

13.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.

13.3 – Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

13.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

13.5- A empresa vencedora estará sujeita a publicação no site do município a relação dos alunos que estão utilizando o transporte de acordo com o itinerário descrito neste edital.

13.6- A empresa  vencedora estará sujeita a publicação no site do município da relação dos alunos que estão utilizando transporte de acordo com a linha vencedora.

13.7 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13;00h às 17h30. , através dos telefones (49) 3541-2737, (49) 3541-2738, 3541-6200 Campos Novos/SC) ou por e-mail: compras@camposnovos.sc.gov.br e pregao@camposnovos.sc.gov.br

13.8 – São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Procuração;

ANEXO II – Proposta de Preços;

ANEXO III – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;

ANEXO IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

ANEXO V – Declaração do Menor;

ANEXO VI – Minuta de Contrato;

 

Campos Novos, 08 de fevereiro de 2013.

NELSON CRUZ
Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/02/2013

  • Local : Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Rua Expedicionário, 323, Centro, Campos Novos/SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Departamento de Compras

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2013, DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, DO TIPO MENOR PREÇO POR KM RODADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.

Status da Licitação

  • 26/12/2013 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 10/02/2017 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada