15/2013 – Pregão

 

E D I T A L

PROCESSO Nº 43/2013

PREGÃO Nº 15/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SUBSECRETARIA DE OBRAS, E SECRETARIA DE ESPORTES, CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:00 horas do dia 15/03/2013 e a  abertura às 09:00 horas do mesmo dia.

LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, na rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro.

CONTATO: Clarice, Ana Paula, Luana, Junior. Telefone: (49) 3541-6200

E-mail: compras@camposnovos.sc.gov.br

ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.

ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Obras, Educação e Esporte.  

As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações na Rua Expedicionário, 323, Campos Novos/SC, ou  no e-mail compras@camposnovos.sc.gov.br , informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site http://www.camposnovos.sc.gov.br/ . ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.

Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software "Compras-Autocotação", disponível para download no site http://download.betha.com.br/. As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido "formulário proposta", que será fornecido em pen drive ou por e-mail (compras@camposnovos.sc.gov.br). Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido anteriormente, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive ou CD-Rom. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no pen drive/CD-Rom, prevalecerá a escrita.

1 – PREÂMBULO

1.1 – O Município de Campos Novos, CNPJ 82.939.232/0001-74, torna público e faz saber que, por determinação do Prefeito Municipal Senhor Nelson Cruz  em 28 de fevereiro de 2013, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013, tipo de Licitação a de "MENOR PREÇO" – POR ITEM –,  que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.

1.2 – Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações:

Departamento de Compras e Licitações, na Rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro, das 8h30 as 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone: (49) 3541-6200, site http://www.camposnovos.sc.gov.br/.

1.3 – O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até às 09h00 horas do dia 15/03/2013, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, lacrados no protocolo central da Prefeitura, na Rua Expedicionário, 323  – Centro – Campos Novos/SC, contendo no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres :

            a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

                 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

                 ENDEREÇO COMPLETO

                 PREGÃO Nº 15/2013

 

              B) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO

                 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

                 ENDEREÇO COMPLETO

                 PREGÃO Nº 15/2013

 

1.4 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 09h30 horas, do dia 26/02/2013 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Campos Novos, na Rua Expedicionário J. B. de Almeida, Centro, na Cidade de Campos Novos/SC.

1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos Objetos deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o Município de Campos Novos, aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.

2 – OBJETO

2.1 – Este edital refere-se à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SUBSECRETARIA DE OBRAS, E SECRETARIA DE ESPORTES, CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA.

2.2 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.

2.3 – Na minuta de contrato estão fixadas as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.

2.4 – Constituem anexos deste edital:

Anexo 01 – Minuta de contrato;

Anexo 02 – Modelo de proposta;

Anexo 03 – Modelo de declaração do menor;

Anexo 04 – Folha de dados para elaboração de contrato;

Anexo 05 – Modelo de credenciamento;

Anexo 06 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

3 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2013,  respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.

4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1- DAS CONDIÇÕES:

4.1.1-Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação.

 

4.2 – DAS RESTRIÇÕES:

4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.

4.2.3 Consorciada.

 

5 – CREDENCIAMENTO

5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

5.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.

5.3 – O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 05 deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.

5.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

5.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

5.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.

5.8 – no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da lei complementar nº 123/2006, deverão apresentar certidão simplificada (atualizada) microempresas ou empresa de pequeno porte, expedida pela junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas competente.

6 – ENVELOPES Nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS"

6.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido à maquina, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com até duas casas decimais, sem  quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:

6.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;

6.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;

6.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;

6.1.4 – Nome dos representantes legais, RG e CPF.

6.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.

6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:

a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;

b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;

c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).

6.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o  modelo constante no Anexo 02, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.

6.5 – Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.

6.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

6.7 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a "folha de dados para elaboração do contrato", devidamente preenchida conforme o Anexo 04 deste edital.

6.8 – As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.

6.9 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

6.10 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.

 

7 – ENVELOPES Nº 02 "DOCUMENTAÇÃO"

7.1 – No envelope nº 02 "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, ou publicação em órgão da imprensa oficial (observado o disposto no item 7.3 deste edital), conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:

7.1.1 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a – Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do produto do edital.

7.1.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;

a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;

a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.

7.1.3 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:

a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;

 b- Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);

c – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor.

c.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitidas através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;

d – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;

e – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.

f- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente através do endereço http://www.tst.jus.br/certidao

7.1.3.1 – Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;

7.1.4 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 03 deste edital.

7.2 – Os documentos de habilitação exigidos nos itens 7.1.1 a 7.1.4 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 7.1, independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.

7.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação previstos no item 7.1.3, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.

7.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão simplificada (atualizada)Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

 

8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

8.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;

8.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 06;

8.2.1 – Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;

8.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenado-as em ordem crescente de valor, por item;

8.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço por item cujo conteúdo atenda as especificações do edital;

8.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;

8.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;

8.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

8.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;

8.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por item;

8.10- O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

8.11- O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

8.11.1- Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor  que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.12- A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;

8.13- Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;

8.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;

8.14- Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;

8.15- Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;

8.16- Considerada aceitável a proposta de menor preço por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 "DOCUMENTAÇÃO" de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1;

8.17- Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;

8.18- Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;

8.19- Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;

8.20- Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;

8.21- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será  concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

 8.22- O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra-razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Prefeito Municipal para decisão;

8.23- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

8.24- A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;

8.25- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;

8.26- O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.

8.27- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

 

9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1- Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;

9.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;

9.2- A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

10 – ASSINATURA DO CONTRATO

10.1- Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;

10.2- Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;

10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;

10.3- A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);

10.4- A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;

10.5- Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.

 

11 – ESCLARECIMENTO

11.1- As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (49) 3541-6200 ou através do endereço eletrônico compras@camposnovos.sc.gov.br, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;

11.2- Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.

 

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos  serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;

12.2- Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;

12.3- O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

12.4- A Prefeitura Municipal de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº  8.666/93 com suas alterações;

12.5- O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da Nota Fiscal Eletrônica, e sua respectiva entrega na Prefeitura Municipal de Campos Novos.

12.6- É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

12.7- As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

12.8- Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, nos dias úteis, das 8h30 as 11h30 e das 13h30  até 17h00 horas, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei nº  8.666/93.

Campos Novos, 28 de fevereiro de 2013.

 

NELSON CRUZ

Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 15/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/03/2013

  • Local : Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos, na rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Departamento de Compras

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SUBSECRETARIA DE OBRAS, E SECRETARIA DE ESPORTES, CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA.

Status da Licitação

  • 26/12/2013 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 10/02/2017 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada