Assessoria Especial de Gabinete

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Da Assessoria Especial de Gabinete Art. 29. A Assessoria Especial de Gabinete é órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tendo como finalidade principal o assessoramento do Prefeito Municipal no cumprimento das obrigações e competências relacionadas às leis orçamentárias municipais, a análise dos balancetes de receitas e despesas do Município, o cumprimento das disposições normativas relacionadas à gestão fiscal e orçamentária, e tem como competências: I – auxiliar o Prefeito Municipal na análise da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município, Fundos e Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, de acordo com as leis e normas específicas; II – assessorar o Prefeito Municipal no exame dos balancetes e do balanço de receita e despesa do Município, Fundos e fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e demais documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e legislação em vigor; III – auxiliar o Prefeito Municipal no controle e planejamento do orçamento do Poder Executivo Municipal, bem como nos processos de anulação e suplementação de verbas orçamentárias; IV – promover, em colaboração com as Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda, além de outros órgãos relacionados, o planejamento do orçamento municipal, no sentido de viabilizar os planos e políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Executivo Municipal; V – propor ao Prefeito Municipal a realização de auditorias contábeis; VI – controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos da União ou do Estado de Santa Catarina, bem como de outros fundos especiais, além de controlar a prestação de contas dos recursos recebidos; VII – executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.