Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

APRESENTAÇÃO

Seção II Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Art. 53. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento comercial e industrial, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico, sendo a ela vinculados: I – Departamento de Indústria e Comércio; II – Departamento de Turismo; III – Departamento de Promoções e Eventos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo terá como titular o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.

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Isabela Scalsavara Pereira / Ariane Brunetto Bebber
Diretoras Indústria, Comércio e Turismo
E-mail: industriaecomercio@camposnovos.sc.gov.br
Fone: (49) 3541 6255