APRESENTAÇÃO
Seção I Do Planejamento Art. 8°. A Administração Pública Municipal adotará o planejamento como princípio instrumental de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da Comunidade, bem como na aplicação de seus recursos humanos, materiais e financeiros. § 1° O planejamento compreenderá a elaboração e manutenção atualizada dos serviços e dos seguintes instrumentos básicos: I – Plano Plurianual; II – Diretrizes Orçamentárias; III – Orçamentos Anuais; IV – Outros Planos instituídos por Lei. § 2° A elaboração e execução do Plano Municipal deverá, sempre que possível, guardar inteira consonância com os planos e programas da União e do Estado de Santa Catarina.
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Fernando Buzzi Junior Secretário de Planejamento e Coordenação Geral |
E-mail: planejamento@camposnovos.sc.gov.br |
Fone: (49) 3541 6200 |